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Para juiz, não é crime relatar que colunista
de “Veja” recebeu propina
O juiz José Zoega Coelho rejeitou a ação
judicial por difamação proposta pelo colunista da revista “Veja”, Lauro Jardim,
contra Luiz Roberto Demarco. A ação foi ajuizada porque, durante audiência como
testemunha de Luiz Nassif – em uma das ações movidas pela revista contra o
jornalista, Demarco fez considerações sobre a influência de Daniel Dantas, dono
do Opportunity, na publicação e declarou que Jardim seria um profissional
corrupto. Demarco disse, em juízo, que ouviu do ex-banqueiro Luiz Cezar
Fernandes (bancos Garantia e Pactual) a declaração de que “Lauro Jardim era
corrupto” e que ele (Luiz Cezar) teria dado dinheiro ao colunista de “Veja”.
Em seu blog, Luiz Nassif ressalta que o
magistrado rejeitou a queixa argumentando que não há como falar em crime de
injúria, “se a testemunha narra fatos pertinentes à causa – no caso, a
influência de Dantas sobre a redação de ‘Veja’ – não se pode falar em intenção
de caluniar”. “No máximo, se poderia acusar de falso testemunho, caso se
comprovasse a falsidade dos fatos narrados”, assinalou.
José Zoega Coelho acrescentou que “haveria a
absolvição (da denúncia) pois as afirmações – mesmo graves – não foram
consideradas como visando exclusiva e diretamente a honra do atingido”.
Segundo mensagem enviada por Luiz Roberto
Demarco ao blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim, o ex-banqueiro negou
o fato, em declaração anexada ao processo por Lauro Jardim, mas suas declarações
foram confirmadas por duas pessoas – Fabricio Vendichetis Martins e do Jorge
Diab Maluf Filho – que presenciaram o diálogo, ocorrido em uma fazenda de Luiz
Cezar. Demarco foi personagem de uma disputa com Daniel Dantas, na briga pelo
controle da Telecom Itália.
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