Justiça condena multinacional Monsanto por cobrança ilegal de royalties de sojicultores

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata da cobrança de royalties, taxa tecnológica ou indenização sobre a comercialização praticadas pela multinacional norte-americana Monsanto sobre a soja transgênica, classificando como ilegal a incidência dessas cobranças sobre os produtores.

A liminar, concedida pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, da Comarca de Porto Alegre foi motivada pela ação coletiva proposta pelo Sindicato Rural de Passo Fundo, Sindicato Rural de Sertão, Sindicato Rural de Santiago, Sindicato Rural de Giruá, Sindicato Rural de Arvorezinha e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag) contra a Monsanto do Brasil Ltda. e a Monsanto Technology LLC.

Em sua sentença, o juiz reconheceu “o direito dos pequenos, médios e grandes sojicultores brasileiros, de reservar o produto cultivares de soja transgênica, para replantio em seus campos de cultivo e o direito de vender essa produção como alimento ou matéria-prima, sem nada mais pagar a título de royalties, taxa tecnológica ou indenização, a contar do dia 1º de setembro de 2012”.

Conti também reconheceu o direito dos produtores que cultivam soja transgênica, de doar ou trocar sementes reservadas a outros pequenos produtores rurais, contando também a partir de 1º de setembro de 2010.

O magistrado ainda condenou a Monsanto a devolver “os valores cobrados sobre a produção da soja transgênica a partir da safra 2003/2004, corrigida pelo IGPM e acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da safra 2003/2004”. A previsão é de que o valor a ser devolvido aos agricultores do Rio Grande do Sul ultrapasse um bilhão de reais.


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