Funpresp não garante aposentadoria integral a servidores públicos

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 12.618/2012 que institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais, através da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União. A lei, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (2), permite a criação de três fundos para os quais os trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud). Servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União também poderão contribuir para o fundo.

Com o novo regime, os novos servidores federais não terão garantia de aposentadoria integral. De acordo com a norma sancionada, os servidores com salários até o teto da Previdência - hoje R$ 3.916,20 - vão contribuir com 11% e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%. A regra não muda para os atuais servidores.

A contribuição da União é paritária. Caso o servidor, por exemplo, pague um percentual de 5%, a União pagará a mesma percentagem, até o limite de 8,5%.

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a matéria é “extremamente danosa para o servidor público e para a sociedade”, uma vez que a Funpresp “é um fundo de investimento no mercado em turbulência”. Para o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, “toda uma vida de trabalho dos servidores será depositada em uma poupança privada de alto risco”.

O Sindifisco rebateu o argumento do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, de que o novo regime visa assegurar o equilíbrio do sistema previdenciário da União e garantir tratamento isonômico entre trabalhadores do setor público e privado: “Aí cabem duas críticas do Sindifisco Nacional. A primeira é que as contas da Previdência caminham para o equilíbrio, a despeito do propalado déficit, que o Sindicato já provou ser um discurso mentiroso, e, a segunda, é que não pode haver tratamento isonômico entre trabalhadores do setor público e privado, simplesmente porque as obrigações de ambos são diferentes. Tanto assim o é que o servidor público possui garantias e prerrogativas para o desempenho do seu trabalho previstas em lei e até mesmo na Constituição Federal. Além disso, o servidor público é sujeito a um teto remuneratório, o que não ocorre na iniciativa privada”.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Sólon de França, considerou insuficiente o percentual de 8,5% para o servidor e para o governo: “Se o governo diz que no modelo atual há um déficit, e no modelo atual há uma contribuição de 11% dos servidores e 22% do governo, mesmo que virtualmente, isso perfaz 33%. Como é que 17% vão ser suficientes? Em nenhum país do mundo civilizado há uma contribuição tão irrisória. Como vão ser custeados os benefícios de risco – aposentadoria por invalidez, pensão por morte – mais a chamada aposentadoria programada com 17%? É insuficiente”.

VALDO ALBUQUERQUE

 


Capa
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Expediente
 

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Errata

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CARTAS

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