A empresa de transporte por aplicativo 99, anunciou na última terça-feira (14) o início das atividades com moto em São Paulo. O serviço já é uma realidade em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.
A Justiça de São Paulo negou liminarmente nesta quarta-feira (15) o pedido da 99 para anular a suspensão do serviço de moto por aplicativo na capital paulista. Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, considerou que o decreto publicado em 2023, pelo prefeito Ricardo Nunes, já proíbe o serviço em São Paulo.
A empresa informou, no entanto, que a operação será mantida e alega que o “99Moto” é um serviço de transporte privado por aplicativo em motocicleta autorizado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), Lei nº 12.587, de 2012. O trecho sobre aplicativos foi incluído pela Lei nº 13.640, de 2018. As leis estão vigentes.
O magistrado também pontuou que o grupo de trabalho da Prefeitura para analisar os riscos dessa modalidade de transporte “não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos na urbe”.
Já o mototáxi é regulado pela Lei Federal 12.009 de 2009 e foi criado e regulamentado como uma espécie de concessão da prefeitura, semelhante ao que ocorre com os alvarás dos táxis, portanto é um transporte público.
Em nota, a empresa de tecnologia informou que “a decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública negou liminar por entender que não existe, hoje, ameaça concreta da Prefeitura contra o serviço da 99Moto. O magistrado não analisou o mérito sobre a legalidade do serviço, que é plenamente amparado pela legislação federal. Por isso, a modalidade continuará operando normalmente na cidade. A empresa recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir os direitos da empresa e de seus motoristas e usuários”.
A empresa alega que a Prefeitura não pode, por exemplo, apreender as motos. O anúncio do início do serviço foi feito em comunicado enviado à imprensa, em que a companhia diz que o serviço 99Moto começou a ser implantado de forma gradual na cidade às 9h, fora do Centro expandido.
A primeira viagem foi realizada entre o bairro Rio Pequeno, na Zona Oeste, até o Osasco Plaza Shopping, na cidade vizinha à capital paulista. Segundo a empresa, a viagem teve percurso de 6,8 km feito em 12 minutos. O valor da corrida foi de R$ 10.
SINDICATO
O Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas Intermunicipal do Estado de São Paulo (SindimotoSP), que representa os “motoboys” e mototaxistas no Estado de São Paulo, se posicionou contra o reinício das atividades da modalidade 99Motos.
Por meio de uma “nota de repúdio” divulgada no portal Diário do Transporte, o SindiMotoSP diz que se mostra preocupado com a possibilidade de aumento do número de acidentes com motos na capital paulista pela implantação e expansão do transporte urbano de passageiros pela modalidade.
Para o SindimotoSP, a insistência da 99 com esse serviço de transportes de passageiros com moto só aumentará o número de vítimas, além de, no caso dos acidentes, deixar os motociclistas e passageiros na mão, tendo que os mesmos arcarem com os custos e muitas vezes, com a própria vida, como diz parte do comunicado.
Além disso, a entidade argumenta que além de descumprir o Decreto 62.144/23, do prefeito Ricardo Nunes, que proíbe o serviço de mototáxi na cidade, a empresa de aplicativo 99 “está desrespeitando a Lei Federal 12.009 implantando o mototáxi na capital que determina, entre uma série de fatores, profissional com o curso obrigatório de 30 Horas do Contran”.
“O SindimotoSP repudia essa atitude da 99 que apenas visa o lucro, e se coloca contra à empresa denunciando aqui, tal arbitrariedade, ressaltando que estas empresas desrespeitam as leis e sacrificam uma geração de trabalhadores, devendo ser autuadas, enquadradas e fiscalizadas pelos poderes públicos constituídos para esse fim, terminando assim, a precarização do setor de motofrete”, disse o sindicato.
A 99 argumenta que tem respaldo na Política Nacional de Mobilidade Urbana para implantar o serviço.
“A legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la. Já existem mais de 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento, que é confirmado também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de repercussão geral”, afirmou a 99 em comunicado.
A empresa ressaltou ainda que, “desde 2018, a lei federal que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana permite o serviço de transporte individual privado de passageiros mediado por aplicativos, tanto para carros quanto para motos”.
A capital paulista registrou 427 mortes de motociclistas de janeiro a novembro de 2024, frente a 350 mortes no mesmo período em 2023, um aumento de 22%, segundo dados do Detran de São Paulo. Mortes de pessoas na garupa passaram de 32 para 49. Os dados tendem a aumentar com o início da operação de mototáxis.
Durante evento de entrega de apartamentos de um conjunto habitacional na Zona Sul da cidade, Nunes afirmou que o serviço “vai ser uma carnificina na cidade” e pediu para que os paulistanos não utilizem o serviço.