PGR pediu, nesta quarta-feira (27), ao ministro Edson Fachin a suspensão do inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura fake news, ofensas e ameaças contra a Corte
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu, nesta quarta-feira (27), ao ministro Edson Fachin a suspensão do inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura fake news, ofensas e ameaças contra a Corte.
Para isso, ele usou a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 572, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, na qual Fachin é o relator e o partido pede a suspensão do inquérito 4781.
A decisão de Aras é uma mudança da posição adotada por ele antes. Em outubro de 2019, Aras havia contrariado sua antecessora Raquel Dodge e se manifestado pelo prosseguimento do inquérito.
Esta mudança de posição do PRG se deu logo após a Polícia Federal realizar diversas diligências contra parlamentares, ativistas, empresários e blogueiros bolsonaristas no âmbito deste inquérito. Moares determinou que haja quebra de sigilo bancário e fiscal de financiadores do esquema de fake news desde julho de 2018, antes das eleições.
O PGR argumenta que, apesar de acreditar que o STF poderia instaurar o inquérito, isso não significa que diligências poderiam ser autorizadas sem a participação do Ministério Público. Na manifestação, o PGR pediu a suspensão do inquérito até que esta ADPF seja julgada. O presidente Dias Toffoli, entretanto, não deve pautar as ações que questionam o inquérito durante sua gestão na presidência.
Aras considerou que as ações do “gabinete do ódio”, que Alexandre de Moraes classificou como uma “associação criminosa”, foram apenas críticas. Por isso ele considerou descabível a busca e apreensão e os bloqueios das contas das redes sociais dos investigados.
Aras se manifestou favoravelmente apenas à notificação das plataformas de redes sociais para que armazenem as postagens, e a oitiva dos envolvidos. Na segunda manifestação, Aras se manifestou a favor da oitiva de Roberto Jefferson, mas contra outras diligências.
Assim como Aras fez no passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) também já se manifestou pela legalidade do inquérito. No âmbito do Mandado de Segurança (MS) 36422, impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o então chefe da AGU, André Mendonça, disse que a normatividade inserta no artigo 43 do Regimento Interno do STF, usada como base de instauração do inquérito, “não atenta contra quaisquer princípios ou regras constitucionais, razão pela qual inexistem fundamentos suficientemente sólidos a justificar a apontada não recepção constitucional”.
Este Engavetador Geral da República está mirando sua vaga no STF.