Condenado e preso por corrupção, o novo cúmplice de Bolsonaro só saiu da prisão porque alegou estar com um câncer terminal – que não se confirmou – e não tinha condições de permanecer no presídio
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do inquérito que investiga as fake news de ofensas aos membros do STF, determinou que 29 pessoas fossem autuadas em operação de busca e apreensão e convocação para depoimento na manhã desta quarta-feria (27). Entre os que tiveram seus endereços revistados está o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) que até pouco tempo estava preso e condenado por corrupção.
No mandado de busca e apreensão contra Jefferson, Moraes determinou a apreensão de armas pela Polícia Federal. No início do mês, o ex-parlamentar fez uma publicação nas redes sociais empunhando uma arma e pediu ao presidente que “demitisse” os ministros do STF. “Estou me preparando para combater o bom combate. Contra o comunismo, contra a ditadura, contra a tirania, contra os traidores, contra os vendilhões da Pátria. Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”, escreveu o ex-deputado, condenado e preso no escândalo do mensalão, em publicação acompanhada de uma foto que o mostra com um fuzil na mão.
Recentemente o ex-presidiário e novo comparsa de Bolsonaro divulgou uma fake news contra a ex-deputada e pré-candidata a prefeita de Porto Alegre, Manuela D´Ávila (PCdoB-RS). É uma foto que foi adulterada digitalmente, em que a deputada aparece vestida com uma camiseta inscrita “Jesus é Travesti” sobre um arco-íris. A imagem original não tem nada sobre Jesus e travestis. Apenas a palavra “Rebele-se”.
Ao receber a notificação da operação de busca e apreensão, Jefferson seguiu desrespeitando o STF. Pelas redes sociais, o ex-deputado federal se manifestou chamando de “atitude soez, covarde, canalha e intimidatória” os mandados de busca e apreensão expedidos por Moraes. Ele comparou o STF ao “Tribunal do Reich”. “Instituído por Hitler,após o incêndio do Parlamento, aquele tribunal escreveu as páginas mais negras da justiça alemã, perseguindo os adversários do nazismo. Hoje o STF, no Brasil, repete aquela horripilante história. Acordei às 6 horas com a PF em meu lar”, escreveu Roberto Jefferson.
Além de armamento, Moraes também determinou a busca e apreensão de computadores, tablets, celulares e “quaisquer outros materiais relacionados à disseminação das aludidas mensagens ofensivas e ameaçadoras em poder do investigado Roberto Jefferson nos endereços residencial e profissional identificados pela autoridade policial”.
O ministro determinou que Jefferson preste depoimento e mandou a Polícia Federal questioná-lo sobre “as reiteradas postagens em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”. Moraes ainda autorizou o bloqueio das contas do ex-deputado nas redes sociais, apontado por Moraes como “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas”.
Na decisão, Moraes anotou que “os documentos e informações juntados aos autos até o momento, notadamente as reiteradas postagens em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, conforme se vê dos relatórios juntados nestes autos no Apenso 71, fornecem sérios indícios da prática de crimes por Roberto Jefferson Monteiro Francisco”.
MORAES VÊ SETE DELITOS NA ATUAÇÃO DE JEFFERSON
Moraes transcreveu a mensagem de Jefferson, divulgada por ele em suas redes sociais: “O SUPREMO PASSOU DOS LIMITES. Ou o presidente Bolsonaro impõe limites ao STF, mesmo que precise usar a força, ou o STF acabará em um só golpe com o seu governo democrático. Não dá para adiar, amanhã pode ser tarde”, diz transcrição de afirmação de Jefferson incluída na decisão por Moraes.
O ministro afirmou que há “indícios de prática” de sete delitos. Do Código Penal, o político pode ser enquadrado por difamação, calúnia injúria. Os outros estão tipificados em quatro artigos da lei que define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. Um deles prevê pena de um a quatro anos a quem caluniar ou difamar os presidentes dos três Poderes e o da Câmara dos Deputados. Outro pode dar de dois a seis anos de reclusão a quem tentar impedir o livre exercício dos Poderes da União e dos estados.
O terceiro estabelece uma pena de um a quatro anos de prisão para quem fizer propaganda de que leve à discriminação racial ou perseguição religiosa. Nesses casos, a pena é aumentada em um ano quando a propaganda for feita em local de trabalho. O último é o que se refere a quem incitar a subversão da ordem política e prevê reclusão de 1 a 4 anos.