Na madrugada de quarta para quinta-feira (28), Bolsonaro sancionou com 4 vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que destina diretamente aos entes federados R$ 60 bilhões, com o objetivo de ajudar os estados e municípios no combate ao coronavírus e atenuar a queda de arrecadação financeira provocada pela crise Covid-19.
O projeto estava disponível para sanção do presidente desde o dia 7 de maio, sendo que, o último dia para sanção do PL era exatamente a última quarta-feira (27).
Ignorando o apelo de governadores e prefeitos, que advertem para a urgência da reposição dos recursos que já estão em falta para o atendimento à população na pandemia, Jair Bolsonaro decidiu sancionar o auxílio de socorro financeiro a estados no último dia que lhe cabia esta prerrogativa.
Com estados e municípios em dificuldades para atender a população, principalmente os mais carentes, o número de infectados pelo coronavírus bateu na quarta-feira (27) a marca dos 400 mil novos casos no País e um recorde de mais de 25 mil óbitos por Covid-19.
Para a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a demora do executivo federal em sancionar o auxílio de socorro financeiro a estados e municípios, “certamente acarretará em atraso de salários e não pagamento de fornecedores” pelos municípios “já no início do mês de junho”.
“A longa espera pelo auxílio pode levar algumas localidades a se depararem com a situação de falta de caixa já no início do mês de junho, antes mesmo de receber a primeira parcela dos repasses”, afirma a entidade na oitava edição da nota técnica da FNP, com as projeções dos efeitos da Covid-19 na economia dos municípios.
“Por conta da pandemia, diversos setores produtivos estão vivenciando uma desestruturação de suas cadeias produtivas, justamente pela ausência de negócios e consequente suspensão de contratos e atraso nos pagamentos. Esse movimento pode ser reforçado por dois grupos de agentes que têm elevada relevância no consumo de bens e serviços: estados e municípios”, disse a entidade.
“A falta de caixa, além de debilitar quem tem atuado firmemente no enfrentamento ao Covid-19, geraria uma piora substancial no cenário econômico, acumulando os problemas que já estamos enfrentando. Por conta disso, é mais do que necessário começar a discutir uma segunda rodada de auxílio aos estados e municípios desde já – não só pela certeza de que os entes não terão recursos suficientes para fazer frente às suas demandas, mas também pelo tempo gasto na tramitação do projeto de lei e sanção presidencial (a experiência do atual auxílio comprova isso)”, defende a entidade.
Na reunião com Bolsonaro, no dia 21 de maio, tanto os governadores quantos os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, cobraram a urgência da sanção do PL, tendo em vista que os governantes federativos já apresentavam dificuldades em manter os serviços de atendimento à população e para pagar as folhas de pagamentos dos servidores. A resposta de Jair Bolsonaro a eles foi a promessa de sancionar o PL “o mais rápido possível”. No entanto, Bolsonaro sancionou o PL no último dia que cabia a ele essa prerrogativa.
Vetos
Ignorando o apelo dos governadores, Bolsonato vetou o parágrafo 6 do artigo 4º, que impedia a União de executar garantias e contragarantias das dívidas decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro internacional e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
Na reunião, os governadores se manifestaram contra o veto, a eventual execução das garantias inviabiliza a própria suspensão do pagamento das dívidas. Além disto, os secretários estaduais de Fazenda também declararam, em carta enviada ao Palácio do Planalto no dia 15, que o impedimento da execução das dívidas é um dos pontos mais importantes do programa de socorro emergencial.
O governo argumenta que não estava claro no texto como os estados e municípios iriam pagar à União caso ela tenha que socorrê-los nos empréstimos a bancos nacionais e organismos internacionais: “o dispositivo pode ter impacto ainda mais negativo por não estabelecer a forma de recuperação dos valores que a União terá que eventualmente honrar em 2020”, dizia a Nota Informativa SEI nº 11354/2020/ME.
Para o Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) o art. 4º, em seu parágrafo 6º, do PL, está claro que a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente”.
Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso, e os trechos da lei vetados restabelecidos, se assim os deputados e senadores decidirem. Não há prazo para a análise ainda.
Outro trecho vetado foi o parágrafo 6 do artigo 8º, que excetua a diversas categorias do funcionalismo público a possibilidade de reajuste salarial neste ano e em 2021. Com o veto, não haverá reajustes para nenhuma categoria do serviço público até o final do ano que vem. O aval para aumentar a lista de áreas do funcionalismo que poderiam ter reajustes salariais, como professores, médicos, enfermeiros, profissionais de limpeza urbana, agentes funerários, policiais e as Forças Armadas, por exemplo, foi dado pelo próprio Bolsonaro.
No entanto, Bolsonaro voltou atrás ao ser pressionado pelo ministro da economia, Paulo Guedes, que é contrário a qualquer tipo de reajuste, até mesmos, a servidores que estão na linha de frente no combate à pandemia. Os governadores deixaram claro que este não era um empecilho para a aprovação do projeto.
Bolsonaro também vetou os parágrafos, 1º do artigo 9, que previa o pagamento das parcelas suspensas da dívida Previdenciária no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para o fim do refinanciamento, que será regulamentada pelo Ministério da Economia; e o 1º do artigo 10, que estendia a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março para todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais da administração direta e indireta.
A Lei Complementar Nº 173/ 2020 prevê que a União repasse R$ 60 bilhões aos entes federados, em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social e R$ 50 bilhões para uso livre. Dos R$ 10 bilhões, 7 bilhões serão repassados aos estados e R$ 3 bilhões para os municípios. Dos outros 50 bilhões, R$ 30 bilhões serão destinados para os Estados e 20 bilhões para os municípios. A demais, a lei também prevê suspensão da dívida com a União, que já havia sido obtida pela maior parte dos estados por meio de liminares do Supremo Tribunal Federal (STF).