“Com o veto, os recursos serão destinados conforme a proposta original, que os direciona para o pagamento da dívida pública federal, o que, no momento, não se mostra mais relevante do que a sua destinação para o combate à pandemia em curso, inclusive a compra de materiais de prevenção à propagação do vírus e adoção de outras medidas de suporte e apoio ao atendimento à população afetada”
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) enviou na quinta-feira (4) ofícios aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, David Alcolumbre, pedindo que o Congresso Nacional rejeite com urgência o veto presidencial à Lei Complementar nº 14.007/2020 que destina diretamente aos estados e municípios cerca de R$ 8,6 bilhões, que serão usados na compra de equipamentos e materiais para o combate à Covid-19.
O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, afirma no documento que os entes federados estão enfrentando quedas abruptas de receita e um aumento expressivo de despesas em decorrência da crise sanitária e ressalta que o repasse de R$ 8,6 bilhões, que estão parados no fundo extinto de Reserva Monetária (FRM), são de “fundamental importância para preservar o fluxo financeiro dos entes na situação calamitosa em que se encontram e para garantir a normalidade da prestação dos serviços públicos à população, diante da avassaladora queda nas receitas com a retração da economia decorrente da crise sanitária”.
Na quarta-feira (3) Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar nº 14.007/2020, que foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de destinar diretamente aos estados e municípios R$ 8,6 bilhões para o uso de compra de equipamentos e materiais no enfrentamento à pandemia. Ao sancionar a lei, Bolsonaro só manteve a extinção do fundo e vetou os dispositivos que destinava o saldo residual do fundo para a compra de equipamentos e insumos. Assim, os recursos serão transferidos para os bancos através do pagamento da dívida pública.
“Com o veto, os recursos serão destinados conforme a proposta original, que os direciona para o pagamento da dívida pública federal, o que, no momento, não se mostra mais relevante do que a sua destinação para o combate à pandemia em curso, inclusive a compra de materiais de prevenção à propagação do vírus e adoção de outras medidas de suporte e apoio ao atendimento à população afetada. Vale ressaltar que o adequado e eficaz enfrentamento da pandemia conferirá segurança para que os estados e municípios proporcionem condições para a reabertura de sua economia”, destacou o comitê no documento.
No documento ainda, Fonteles alertou para a imprevisibilidade quanto ao período necessário à recuperação da economia e à retomada completa das atividades econômicas.
“Cabe destacar a imprevisibilidade do período necessário à recuperação econômica e à retomada completa das atividades e da consequente arrecadação dos impostos que compõem grande parte das receitas dos entes subnacionais”.
“Desta forma, a urgência na apreciação da matéria e em especial a rejeição do veto aos referidos dispositivos se mostram como de fundamental importância para preservar o fluxo financeiro dos entes na situação calamitosa em que se encontram e para garantir a normalidade da prestação dos serviços públicos à população, diante da avassaladora queda nas receitas com a retração da economia decorrente da crise sanitária”, enfatizou o presidente do Comsefaz.