O governo de São Paulo publicou um protocolo de medidas que devem ser adotadas pelas empresas que realizam serviços de entrega de quaisquer produtos, com o objetivo de garantir a segurança e saúde aos entregadores.
A portaria (CVS-13) foi publicada no último dia 10 pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e determina que todas as empresas que utilizam delivery, “inclusive por meio de plataformas digitais e outras formas de comunicação remota, no âmbito do Estado de São Paulo, devem observar e adotar as medidas”.
De acordo com a decisão, as empresas devem fornecer aos entregadores soluções com água e sabão, álcool em gel 70% e toalhas de papel, além de máscaras faciais de uso não profissional em número suficiente para a troca a cada três horas. Todos os profissionais devem ser orientados sobre o uso correto dos equipamentos, das máscaras e como descartar o material.
“As empresas devem providenciar local para higienização de veículos, bags, bagageiros, compartilhamento de cargas, capacetes e jaquetas, além de providenciar capa protetora ou plástico nas máquinas de cartão. O uso do pagamento por meio de cartão ou transferência digital deve ser incentivado”, diz a portaria.
Ainda de acordo com a decisão, “o descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a penalidades previstas na Lei 10.083 de 23-09-1998 -Código Sanitário do Estado de São Paulo ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis”.
A portaria define ainda que trabalhadores que tiverem sintomas de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados por 14 dias, ou até que saia o resultado do teste, e devem ser orientados a procurar o serviço de saúde. Além disso, as empresas devem emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos.