A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (30), a medida provisória que concede linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia.
A MP 944/20, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ampliou a proposta do texto inicial, editado pelo governo em abril, de dois para quatro meses o período para o financiamento de salários e verbas trabalhistas a partir do empréstimo.
Segundo a MP, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões poderão se beneficiar do programa.
O texto diz ainda que a empresa beneficiada fica impedida de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
A MP prevê a liberação de até R$ 2.090,00 por empregado (o equivalente a dois salários mínimos).
O governo federal responderá por 85% do dinheiro, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e os outros 15% pelos bancos que atuarem no programa. A linha de crédito é de R$ 34 bilhões.
O texto aprovado também ampliou o período para as operações de empréstimos, que passa para até 31 de outubro. O texto enviado pelo governo era até 30 de junho.
Outra modificação, proposta pelo relator é que o empréstimo também pode ser feito por sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). No texto enviado pelo executivo, apenas sociedades empresariais e sociedades cooperativas podiam se beneficiar.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
O relator também retirou do texto original a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira. Na proposta aprovada, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.
Segundo o deputado, “tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha via bancos”.
Os recursos também poderão ser utilizados para pagamento de verbas trabalhistas e débitos relativos ao Fundo de Garantia (FGTS), conforme mudanças feitas pelos deputados.
A MP agora segue para o Senado.