Senado e Câmara denunciam “manobra” do governo que “fatia” a empresa-mãe e transforma as refinarias em subsidiárias para privatização
O Congresso Nacional, o Senado Federal, presididos pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e a Câmara dos Deputados, presidida por Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminharam ofício, na quarta-feira (1), ao Supremo Tribunal Federal (STF) alertando para a manobra do governo de “fatiar” a Petrobrás, transformando ativos em subsidiárias para privatização, sem aval do Legislativo.
“Veio a público a existência de uma estratégia engendrada” pela direção da estatal brasileira que visa “alijar o Congresso Nacional (rectius: sociedade brasileira) de participar das deliberações que podem levar, em último grau, ao esvaziamento completo do patrimônio desse ente da administração pública indireta“, diz o documento.
“A decisão tomada em 6 de junho de 2019 por esse Tribunal assentou que a alienação de empresas-matrizes só pode ser realizada com autorização do Parlamento e desde que precedida de licitação. A mesma decisão, entretanto, liberou dessas exigências a venda do controle de empresas subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista”, diz o documento.
REFINARIAS SÃO PARTE INTEGRANTE DA EMPRESA-MÃE
O ministro Paulo Guedes anunciou ao “mercado” a venda de todos os ativos de refino. Diz o documento do Congresso que esses ativos atualmente são parte integrante da empresa-matriz. Para desviar-se dos condicionantes da decisão do STF e, principalmente, de eventual controle do órgão de soberania popular, a Petrobrás almeja “fatiar” esses ativos estratégicos, pertencentes ao patrimônio da controladora, em várias subsidiárias. Essas novas empresas serão criadas artificialmente com o exclusivo propósito de propiciar a posterior venda direta ao mercado“.
“Essas novas empresas serão criadas artificialmente com o exclusivo propósito de propiciar a posterior venda direta ao mercado”, continua o documento. “A prática, se for levada a efeito de maneira gradual e contínua, abrirá caminho para que meros atos do Conselho de Administração da Companhia, do qual participam, por óbvio, representantes do Poder Executivo, e não do Legislativo, permitam o desmembramento da ‘empresa-mãe’ em várias subsidiárias para, a seguir, alienar o controle de cada uma delas. Ao fim e ao cabo, por essa sistemática, será possível dispor, paulatinamente, de todo o patrimônio estratégico da empresa“.
“A decisão tomada pela Suprema Corte será, em sua essência, fraudada, pois, por meio desse expediente de desvio de finalidade, a soberania popular estará privada de influenciar os contornos da venda substancial de ações da empresa matriz”.
“Os aludidos fatos reclamam a prestação de nova tutela jurisdicional cautelar por parte do Supremo Tribunal Federal, especialmente em face da iminência de retomada da alienação de ativos da Refinaria Landulpho Alves (Rlam) e da Refinaria do Paraná (Repar), para impedir manobras feitas para se cumprir apenas formalmente com a deliberação do Pretório Excelso no julgamento do referendo da medida cautelar, quando, na verdade, representam verdadeira burla às razões de decidir do colegiado e, assim, notória ofensa material e teleológica às normas constitucionais que exigem autorização legislativa”.
ALIENAÇÃO DISFARÇADA E SIMULADA DE ATIVOS
O documento aponta que “a prova do estratagema jurídico” é confirmada pela própria direção da Petrobrás, em defesa prévia apresentada nos autos da Ação Popular nº 5062626-34.2019.4.02.5101, em trâmite perante a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ande “a empresa admite o desvio de finalidade na criação de novas subsidiárias”.
Diz o ofício que “a direção da Petrobras pretende criar subsidiárias com objetivo absolutamente distinto daquele previsto em lei. Cria-se uma subsidiária, transferem-se ativos da controladora para a subsidiária criada e vende-se, sem licitação, o controle acionário dessa subsidiária. Ou seja, a Petrobras está criando novas empresas subsidiárias com a finalidade apenas de vender seus ativos, em absoluto desalinho com o art. 64 da Lei do Petróleo. Trata-se, na verdade, de uma alienação disfarçada e simulada de ativos do sistema Petrobras sem que para tanto a empresa tenha de se submeter ao procedimento licitatório e autorização do Congresso Nacional, tal como exige a Lei 13.303/16, a Constituição Federal e o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal consagrado na ADI 5.624 em julgamento plenário de pedido liminar, o que há de ser rechaçado pelo Pretório Excelso em homenagem à autoridade de sua decisão judicial e também para permitir o efetivo funcionamento do sistema de freios e contrapesos estabelecidos pela Constituição Federal e a plena harmonia e independência dos Poderes da República”.
VENDA ILEGAL E ABUSIVA DE REFINARIAS
“Verifica-se, portanto, que a alienação de ativos das refinarias da Petrobras, se levado adiante, na sistemática de oferta direta ao público interessado, sem regular processo licitatório, viola a legislação de regência, a Constituição Federal e decisão vinculante emanada pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado em decisão administrativa lesiva aos interesses da sociedade brasileira, sendo, nessa perspectiva, ilegal e abusiva“.
“Por todo o exposto, verifica-se a necessidade de nova e imediata prestação da tutela jurisdicional cautelar pelo Supremo Tribunal Federal, com a integração do acórdão que referendou a medica cautelar, a fim de expurgar a omissão ensejadora do desvio de finalidade acima apontada, de modo a explicitar-se que é inconstitucional a criação de subsidiárias, sem autorização legal específica, por meio de fatiamento da empresa-matriz para ulterior alienação de ativos em mercado”.