O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em nova decisão, autorizou que as ações trabalhistas que pedem correção de débitos possam seguir em tramitação na Justiça do Trabalho.
No final de junho (27), o ministro havia decidido pela suspensão dessas ações, que analisam qual índice de correção seria utilizado para o pagamento de débitos trabalhistas: TR (Taxa Referencial), que não repõe perdas inflacionárias, ou o Índice de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E), que garante a correção real dos débitos aos trabalhadores, principalmente sobre saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo Gilmar Mendes, até que a Corte decida sobre o tema, a correção deverá ser feita pela TR, quando houver controvérsia, causando assim enormes perdas a trabalhadores com débitos a receber.
A decisão do ministro vai na direção contrária ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo plenário já contava com entendimento majoritário de 17 ministros, dos 27 membros, e que já encaminhava pela aplicação do IPCA-E, quando a decisão de Mendes suspendeu o julgamento naquela instância.
Atualmente zerada, a TR beneficia foi estabelecida como critério de correção monetária dos encargos trabalhistas pela reforma trabalhista, aprovada em 2017. Contudo, as decisões da Justiça do Trabalho tendiam a estabelecer a atualização dos débitos pelo IPCA-E.
Para Fernando Cha, advogado trabalhista no Chiarottino e Nicoletti Advogados, “a Justiça do Trabalho entende que tal índice [TR] não é capaz de garantir a recomposição inflacionária em prol do trabalhador e, por isso, vem aplicando o IPCA-E”, explica.
Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que a decisão do ministro em estabelecer a TR como forma de correção “revela um déficit democrático invertido, ou seja, tenta-se impor uma decisão pouco debatida, e até mesmo contrária aos consensos que estavam sendo firmados”.
“É como se os créditos trabalhistas fossem uma subclasse. E o preço que impôs para fazer prevalecer a sua convicção foi a insegurança jurídica na paralisação dos milhões de processos, quando o esforço do próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em meio à pandemia, era de uma justiça que não para. O que se espera agora neste ambiente inusitado de uma decisão proferida, mantida, mas dita modificada, é que rapidamente o plenário do STF possa não referendar essa prática”, disse a presidente da Anamatra.
A Anamatra alerta que “o impedimento à Justiça Trabalhista – mesmo que momentâneo – de decidir sobre a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA também prejudicará a obtenção de soluções consensuais justas e o direito dos próprios trabalhadores a uma atualização adequada”.