O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na quarta-feira (7/2), por quatro votos a dois, a compra da Votorantim Siderurgia pela ArcelorMittal.
A conselheira Polyanna Vilanova, que relatou o caso, revelou suas preocupações quanto à monopolização de nove áreas siderúrgicas ligadas à fabricação e comercialização de aços longos comuns: perfis leves, perfis médios, fio-máquina comum, vergalhões CA-60, telas eletrosoldadas, arame recozido, treliças, vergalhões e compra de sucata.
Porém, segundo disse, manter a Votorantim separada da ArcelorMittal não conseguiria impedir essa monopolização. Por isso, seu relatório foi a favor da absorção da Votorantim Siderurgia, apesar da própria Superintendência-Geral do Cade – e também o Departamento de Estudos Econômicos do órgão – ter se manifestado pela reprovação da compra.
Só existem (ou existiam) no país três fornecedoras de aços longos comuns: a Votorantim, a Arcelor Mittal – empresa de origem indiana com sede em Luxemburgo – e a Gerdau.
Apesar de sua argumentação fatalista, a conselheira Polyanna Vilanova apresentou, como proposta para mitigar a monopolização que virá com a liquidação do setor siderúrgico do Grupo Votarantim, uma série de desinvestimentos, que a ArcelorMittal teria de fazer, para que fosse possível existir outra concorrente – na verdade, a Simec, uma empresa mexicana.
A proposta foi rebatida pelo conselheiro João Paulo de Resende, um dos membros do Cade que votaram contra a absorção. Segundo disse Resende, a ideia de que o problema estaria resolvido (ou “mitigado”) fazendo a ArcelorMittal vender sua planta de aços longos de Cariacica (ES), transferir o contrato de arrendamento da planta de Itaúna (MG) e alienar duas trefiladeiras, não leva em conta a capacidade de produção de qualquer suposto concorrente, que seria, “nos próximos anos, no máximo 50% da capacidade que a Votorantim tinha”.
O advogado da CSN, Leonardo Duarte, falando contra a compra da Votorantim pela ArcelorMittal, sintetizou a questão:
“A racionalidade preponderante dessa operação é a eliminação da concorrência. Não há remédios para afastar os riscos detectados. Isso porque qualquer eventual remédio que resulte na eliminação da Votorantim eliminará justamente as características que possibilitaram que a Votorantim fosse capaz de concorrer de forma efetiva com a Arcelor e a Gerdau. Assim, parece de fato muito difícil encontrar nesse caso um pacote de desinvestimento. Não parece haver quaisquer evidências de que essa operação resultaria em um ambiente concorrencial favorável, mas trará apenas benefícios econômicos para a Arcelor e, indiretamente, à Gerdau, justamente por eliminar o principal concorrente nesses mercados”.