O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa Brumadinho, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja determinada a intervenção judicial na Vale, exclusivamente no que se refere às funções corporativas encarregadas da elaboração e implementação de planos e políticas de segurança interna da empresa.
A ação destaca o desastre ocorrido em 25 de janeiro de 2019, quando “o Brasil assistiu atordoado ao crime cometido pela Vale na antes pacata Brumadinho. O rompimento resultou em um desastre industrial, humanitário e ambiental de números terríveis: 259 (duzentas e cinquenta e nove) são as vítimas fatais, além das 11 (onze) pessoas ainda desaparecidas”.
O MPF pede que, no prazo de 15 dias, sejam identificados, entre os membros da direção da companhia, aqueles que deverão ser afastados de suas funções em razão de gestão temerária nos assuntos de segurança das barragens. Diretores que tenham responsabilidades corporativas encarregadas da elaboração e implementação de planos e políticas de segurança de barragens.
Na petição, o MPF quer que o interventor elabore um plano de trabalho para “reestruturação da governança da mineradora”. O órgão orienta que a metodologia deverá “seguir padrões internacionalmente reconhecidos em termos de medidas preventivas de desastres, de transparência, responsabilidade”, com metas de curto, médio e longo prazo.
Segundo a ação, “ao contrário do que afirma publicamente e de dados que divulga, a Vale desenvolveu ao longo do tempo uma cultura interna de menosprezo aos riscos ambientais e humanos, na qual se apropria dos lucros de suas operações, mas repassa para a sociedade os riscos e efeitos deletérios de sua gestão, acarretando verdadeira situação de irresponsabilidade organizada”.
Os desastres das barragens de Fundão, em Mariana, e em Brumadinho, ambos em Minas Gerais, “são as manifestações mais evidentes dessa conduta, mas não as únicas”. Para o MPF os desastres “não são exceções, mas uma forma reiterada de comportar-se, uma política sistemática de gestão de riscos que privilegia a produção e o lucro em detrimento da segurança, pondo em risco a própria vida humana”.
Como medida coercitiva (art. 139, IV, do CPC), foi pedida a vedação do pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio, até que o interventor ateste a plena colaboração da empresa com as medidas de intervenção.
A Vale, sucessora da Companhia Vale do Rio Doce (CVD), foi fundada em 1942 por Getúlio Vargas. É uma das maiores empresas de mineração do mundo e também a maior produtora de minério de ferro, de pelotas e de níquel.
Foi privatizada em 1997, quando já ostentava condição de mega empresa, não tendo até então passado por nenhuma tragédia, nem mesmo desastre que, de longe, se compare com Mariana e Brumadinho.