O recurso apresentado pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB) e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PMDB), foi negado na sessão plenária desta quarta-feira (21) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ). A decisão mantém os políticos inelegíveis por oito anos.
Os dois solicitaram a Corte eleitoral, por meio de embargos de declaração (recurso destinado a esclarecer contradição, omissão ou obscuridade de uma decisão judicial), que reconsiderasse a sentença de dezembro do ano passado, que os condenou por abuso de político-econômico, além de conduta vedada a agente público nas Eleições de 2016. De acordo com a condenação, cada um também terá de pagar uma multa de cerca de R$ 106 mil. As alegações apresentadas pela defesa de Pedro Paulo e Eduardo Paes foram rejeitadas pelo tribunal por quatro votos a três.
“Para a concessão de efeito modificativo a embargos de declaração, há necessidade de erro manifesto, o que não ocorre aqui”, afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que proferiu o voto de desempate.
Em dezembro do ano passado, o TRE-RJ deu parcial provimento a recurso eleitoral e condenou, por unanimidade, Paes e Pedro Paulo. Ambos foram condenados por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público por terem feito uso do “Plano Estratégico Visão Rio 500”, contratado e custeado pelo município, na época gerida por Paes.