André do Rap já foi condenado em segunda instância a penas que somadas passam de 25 anos. Barroso disse que o caso confirma sua convicção de que “a decisão que impediu a execução depois de condenação em segundo grau foi um equívoco que o Legislativo precisa remediar”
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do presidente da Corte e votou nesta quarta-feira (14) pela manutenção da prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.
Seis ministros dos dez que compõem atualmente o colegiado manifestaram esse entendimento. No sábado (10), Luiz Fux derrubou uma liminar concedida por Marco Aurélio Mello que redundou na soltura e fuga do criminoso. André do Rap já foi condenado em segunda instância em dois processos com penas que somadas passam de 25 anos de prisão.
A decisão de Mello se baseou, segundo sua justificativa, no artigo 316 do Código de Processo Penal, segundo o qual uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.
A medida foi sancionada por Jair Bolsonaro depois de ter sido incluída no pacote anticrime por iniciativa do deputado Lafayette Andrada (Republicanos – MG). O então ministro da Justiça, Sérgio Moro havia solicitado ao Presidente da República que vetasse esse dispositivo. Bolsonaro não vetou.
Após o voto de Dias Toffoli, no final da tarde, a sessão foi suspensa e terá continuidade nesta quinta (15), com os votos dos outros quatro ministros.
O ministro Luiz Fux explicou sua decisão afirmando que derrubou de forma “excepcionalíssima” a decisão do colega. Segundo ele, a decisão desrespeitou diversos precedentes do STF, beneficiando um líder de facção que “permaneceu por cinco anos foragido e foi condenado por tráfico de quatro toneladas de cocaína”.
O traficante agora é considerado foragido e está na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional.
FUX: TRAFICANTE DEBOCHOU DA JUSTIÇA
Em seu voto Luiz Fux chamou a atenção para o fato de que André do Rap “debochou da Justiça” por ter se aproveitado da decisão “para evadir-se imediatamente” e “cometeu fraude processual ao indicar endereço falso”. Fux afirmou ainda que isso o artigo 316 “não conduz à revogação automática da prisão preventiva” e que devem ser analisadas a legalidade e a atualidade dos fundamentos da preventiva antes de conceder o habeas corpus.
“[A soltura] somente é possível mediante decisão fundamentada do órgão julgador, no sentido da ausência dos motivos autorizadores da cautela, e não do mero transcorrer do tempo”, afirmou. Fux alertou ainda para as consequências de uma interpretação errada do artigo 316 do CPP. “Após a decisão suspensa, outros réus pleitearam a extensão através de centenas de habeas corpus, o que poderá em breve, no seio da sociedade, colocar milhares de agentes de altíssima periculosidade livres em razão dessa questão nonagesimal.”
MORAES: TOTAL ESCÁRNIO À POLÍCIA E À JUSTIÇA
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que André do Rap é um criminoso “de altíssima periculosidade” e, em um “total escárnio à polícia e à Justiça, ficou cinco anos foragido”. “Após esses cinco anos, ele foi preso numa vida nababesca, numa casa de frente para o mar, e com ele foram encontrados um helicóptero, no custo de aproximadamente R$ 8 milhões, duas embarcações, de R$ 5 milhões, inúmeros outros bens. Ou seja, ele continuava nesses cinco anos realizando fluxo do tráfico de entorpecentes”, argumentou o ministro.
Para Moraes, “não é uma mera prisão preventiva. Ele tem uma dupla condenação em segundo grau, num total de 25 anos. Além disso, continua sendo investigado por outros delitos”. De acordo com o ministro, o pacote anticrime não autoriza a soltura automática de presos por falta de revisão de prisões. Segundo ele, a prisão pode vir a se tornar ilegal, mas “mediante uma análise obrigatória. Acompanhando o relator Fux, Alexandre de Moraes sugeriu também que a revisão prisional não seja aplicada quando se tratar de condenado em segunda instância.
FACHIN: PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER MANTIDA SOB VIGILÂNCIA
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e afirmou que o juiz deve investigar a demora em cada processo, pois a prisão provisória exige “fiscalização constante”. Para Fachin, a revisão cabe ao órgão emissor da prisão e, no caso de André do Rap, essa prisão foi mantida com a condenação.
“A inovação legislativa, ao contrário de atestar a inadmissibilidade das prisões e a completa falência do sistema prisional, procura criar condições para a execução das medidas cautelares de restrição de liberdade diante das carências do sistema de justiça criminal”, disse Fachin.
BARROSO: BANDIDOS PERSEGUEM MOCINHOS E MUITAS VEZES O MAL VENCE O BEM
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “não tem sido singela a tarefa de procurar fazer com que o Brasil seja um país em que o crime compensa, os bandidos perseguem os mocinhos e muitas vezes o mal vence no final”. “Esse caso confirma minha convicção de que a decisão que impediu a execução depois de condenação em segundo grau foi um equívoco que o Legislativo precisa remediar”, disse.
ROSA WEBER: SÓ NESTE CASO APOIO DECISÃO DO PRESIDENTE
A ministra Rosa Weber votou com a maioria pela manutenção da prisão do traficante, mas destacou que o presidente do STF não pode derrubar decisão de colega em temas penais. Segundo a ministra, Fux não inovou ao suspender a liminar de Marco Aurélio, mas essa decisão “carece de amparo legal e regimental”. Mesmo assim, no caso de André do Rap, Rosa Weber decidiu votar a favor de manter a decisão de Fux. Com o voto do ministro Dias Toffoli, também respaldando a decisão do presidente da Corte, a sessão foi suspensa.