O Senado Federal deve votar nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que propõe a autonomia do Banco Central (BC).
De acordo com o PLP, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB), e que tem o apoio de Bolsonaro, o Banco Central passaria a ser independente, sem sofrer “pressões político-partidárias”, ou seja, os destinos da política econômica e monetária do País passariam de vez para o controle dos bancos e especuladores do mercado financeiro, em especial os estrangeiros.
Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB), já existe acordo em torno da matéria, e o PLP deve ser votado hoje. O PDT e o PT já anunciaram que fecharam questão contra a iniciativa. Para o senador do PDT, Cid Gomes (CE), “o Senado não pode votar a autonomia do Banco Central sem discussão. É dever de todos os senadores exigir ampla discussão sobre o projeto e não se submeter a votá-lo de afogadilho. O que se espera, neste momento, é responsabilidade e prudência”, escreveu na sua rede social.
Para o líder da Oposição na Câmara, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), “o Banco Central tem dono: o povo brasileiro! Tirar a prerrogativa do presidente de nomear a diretoria do BC serve a quem?”, questionou Figueiredo, ao se manifestar em uma das suas redes sociais contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019.
Segundo o economista e professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília, José Luis Oreiro, “um banco central imune à soberania popular não é autônomo, pois corre forte risco de captura pelo mercado”.
“No momento atual, mesmo em meio a pressões por aumento dos prêmios de risco nos títulos públicos, já se pode observar que o Banco Central não vem utilizando os instrumentos conferidos pela Emenda Constitucional nº 106/2020. Ela autoriza a autoridade monetária, durante o estado de calamidade, a adquirir títulos públicos no mercado secundário com vistas a achatar a curva de juros. Isto é, o aumento das taxas nos títulos longos não resulta de uma relação entre déficit fiscal e juros, mas da inação da autoridade monetária. Com a autonomia, este quadro se agravará, reduzindo a possibilidade de combinação de políticas fiscais e monetárias que busquem o crescimento da economia”, afirmou o economista, em um artigo conjunto com o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A economista e coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, destaca que o presidente da República perderá o poder sobre a política do banco.
“O que significa a independência do Banco Central? É o seguinte, é independência em relação ao Estado, é um Banco Central inteiramente controlado pelo mercado”. “Hoje ele tem sido controlado pelos bancos, mas se tivermos um presidente da República efetivamente estadista pode chegar e dizer ‘agora o Banco Central vai ser Central do Brasil, não vai ser mais o banco central da banca’. Se passar a independência do Brasil Central, podemos eleger quem for que não adianta, o Banco Central está lá entregue ao mercado”, destacou Fattorelli.
O texto estabelece que o mandato do presidente do Banco Central não coincidirá com o do presidente da República. Em seu art. 2º prevê que o presidente da República, no segundo semestre do seu segundo ano de mandato, indicará nove nomes, um para presidente e os demais para diretores do BC, que terão mandatos de quatro anos, admitida uma recondução, observando-se que os mandatos do presidente do BC e de sua diretoria se iniciarão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.
É como o projeto instaurar um governo paralelo no país, através do BC. Um estado dentro de um estado. Ou mais precisamente, um feudo das finanças dentro do estado brasileiro.
O PL também dificulta a possibilidade de demissão do presidente e diretores do BC. Segundo o texto, estes somente perderão seus mandatos nos casos de condenação criminal transitada em julgado; pedido de dispensa formulado pelo próprio interessado, cujas razões devem ser encaminhadas ao presidente da República e ao Senado Federal; e demissão por iniciativa do presidente da República, com justificação acompanhada da exposição de motivos, aprovada pelo Senado Federal, mediante votação secreta, sendo assegurada ao dirigente a oportunidade de esclarecimento e defesa, em sessão pública, anterior à deliberação.
Se aprovado pelos senadores, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.