
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (14), o Projeto de Lei Complementar 133/20, que encerra as disputas judiciais entre a União e os estados pela isenção do ICMS nas exportações.
A formalização do acordo prevê repasses progressivos de R$ 58 bilhões pelo governo federal para Estados e Municípios entre 2020 e 2037.
O projeto foi aprovado por 408 votos a 9, e segue para sanção presidencial.
O acordo encerra a polêmica que existe desde 1996, quando a Lei Kandir ((Lei Complementar 87/96) isentou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal. A medida é um importante socorro a Estados e Municípios principalmente nesse momento de grave crise econômica.
Após serem prejudicados pela Lei Kandir, vários Estados entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), já que a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva.
Desde 2016, quando o STF deu ganho de causa aos Estados, os prazos foram sendo renovados até que a lei complementar fosse aprovada.
O projeto também prevê a quitação do repasse temporário de negociações iniciadas em 2019, para compensar as perdas com isenção tributária, com o rateio de R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia.
O projeto aprovado pela Câmara foi relatado em Plenário pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que comemorou, afirmando que “o projeto vai permitir uma melhor organização financeira dos estados”.
Para o deputado Márcio Jerry (MA), que encaminhou o voto favorável da bancada do PCdoB, o acordo intermediado pelo Supremo permitiu um “amplo entendimento que é importantíssimo para os Estados da Federação”.
O deputado destacou ainda que “é importante que nós neste momento façamos valer este acordo”.