Os cinco ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik – decidiram nesta terça-feira (6) negar a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula para evitar a sua prisão após a apreciação dos recursos pelo TRF-4. 4ª
Na compreensão dos cinco ministros, o início do cumprimento da pena após a condenação ser confirmada em segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que a culpa fica estabelecida. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em decisão de segunda instância proferida em janeiro pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O relator Felix Fischer foi o primeiro a apresentar seu voto contra o pedido da defesa. Ele afirmou ainda que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.
O ministro Jorge Mussi seguiu o voto do relator e foi contra a concessão do habeas corpus. Ele lembrou que o juiz de primeiro grau, Sérgio Moro, transferiu ao segundo grau o prazo para a determinação do cumprimento da pena. O ministro afirmou que a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade.
Reynaldo Soares também negou o HC. Ele argumentou que já há jurisprudência já firmada no STF. O ministro Marcelo Navarro afirmou que o STJ tem entendido repetidamente que, exaurida a jurisdição ordinária, inicia-se a execução provisória da pena privativa da liberdade O ministro Joel Perciornik também foi contra o pedido da defesa de Lula. Ele disse que não verifica excepcionalidade que se destaque das hipóteses que foram apresentadas em outros habeas corpus semelhantes, não sendo o caso portanto de distinção.
Em países onde a justiça funciona (Canadá, Estados Unidos, França, etc.) quem é condenado em primeira instância já vai cumprir pena, numa cadeia. Por sinal, aqui no Brasil, as cadeias estão cheias de presos, que não foram condenados em tribunal algum. Ou seja, no Brasil, a lei é para todos, mas os recursos e embargos são para os que podem pagar bons advogados.