A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados despachou, nesta segunda-feira (8), a proposta do governo sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/20) à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Este é o primeiro passo para iniciar a tramitação da matéria na Casa. Distribuição à relatoria vai ser feita depois do Carnaval, quando as comissões temáticas serão instaladas
A PEC foi encaminhada pelo governo ao Congresso em setembro de 2020. Começa a discussão pela Câmara, cuja CCJ emite apenas parecer técnico pela constitucionalidade da matéria ou não, isto é, o colegiado temático não discute o mérito da proposta e tem 5 sessões para votar o parecer do relator. Em geral, esses prazos regimentais nunca são cumpridos.
CONTEÚDO DA PROPOSTA
Resumidamente, entre outras várias e profundas altrações1 nas relações e vínculos de trabalho dos servidores públicos, a PEC 32/20, do Poder Executivo, cuja ementa “Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”, que trata da Reforma Administrativa, propõe 5 tipos de vínculos de emprego público que seriam:
1) por contrato de experiência;
2) por prazo determinado;
3) por prazo indeterminado;
4) por cargo ou carreira típica de Estado; e
5) de liderança e assessoramento.
Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONG (organizações não governamentais). Segundo a proposta do governo, apenas os servidores de carreiras típicas manteriam a estabilidade.
O passo seguinte é distribui-la para relatoria. Isso vai ser feito depois do Carnaval, quando a comissão for instalada com a eleição do presidente, que indica o relator. Se a proposta for aprovada vai ao exame de comissão especial (mérito). Rejeitada, vai ao arquivo.
TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA
Uma vez aprovada na CCJ, a proposta vai ser debatida e deliberada numa comissão especial, especificamente instalada para tratar sobre o tema. O presidente da Câmara indica o presidente desse colegiado, que por sua vez escolhe o relator.
O relator ou relatora tem 40 sessões ou algo em torno de 60 dias para proferir o parecer. Do mesmo modo, esse prazo regimental sempre extrapola. Nas primeiras 10 sessões, a proposta pode ser emendada, mas as sugestões de alteração do texto necessitam de pelo menos 1/3 ou 171 assinaturas para sustentá-la.
Uma vez aprovada na comissão de mérito, a proposta vai ao plenário para discussão e votação em 2 turnos. Para alterá-la ou aprová-la são necessários 3/5 de apoios ou 308 votos. Entre o 1º e 2º turnos, deve ser respeitado interstício de 5 sessões. Aprovada na Câmara segue ao Senado.
No Senado, inicia a discussão e votação na CCJ, que aprova ou rejeita por maioria simples o texto, tanto tecnicamente quanto no mérito, num prazo regimental de 30 dias. Para emendá-la, o senador precisa de 1/3 ou 27 assinaturas.
No plenário, para votação em 2 turnos, precisa de 49 votos para ser aprovada ou modificada. Na 1ª fase ou 1º turno, a proposta fica em discussão por 5 sessões. Se receber emendas volta à CCJ para que o relator ofereça parecer sobre essas. Sem emenda, votam-se os 2 turnos, com intervalo de 5 sessões entre o 1º e o 2º.
Aprovada, a matéria retorna à CCJ para receber parecer sobre a redação para o 2º turno, com prazo de 30 dias. Nessa 2ª fase, as emendas só podem ser oferecidas sobre aspectos novos do texto. Para ir à promulgação ambas as casas legislativas devem aprovar ipsis litteris o mesmo texto. Se a Casa de origem não concordar com as mudanças feitas na Casa revisora, a matéria fica num pingue-pongue eterno, até as 2 casas se entenderem e aprovarem o mesmo texto para que o Congresso possa promulgar a emenda constitucional.
Se todos os prazos regimentais forem respeitados, considerando inclusive os atrasos, o Congresso pode levar uns 6 meses para aprovar a PEC 32/20.
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NOTA
1 Principais mudanças: em linhas gerais, a proposta, dentre outros pontos, pretende:
1) desconstitucionalizar direitos, remetendo-os para leis complementares e ordinárias; 2) extinguir o Regime Jurídico Único, com a instituição de novas modalidades de contratação e as formas de ingresso; 3) extinguir a estabilidade como regra e instituir uma estabilidade mitigada para os cargos típicos de Estado; 4) extinguir as promoções automáticas por tempo de serviço; 5) transversalidade/mobilidade com redução de salário de ingresso no serviço público; 6) extinguir vantagens; 7) transferir a execução de serviços públicos da União para estados e municípios e entidades privadas; 8) transferir competências do Congresso para o presidente para extinguir cargos e órgãos da Administração Pública; e 9) atacar os direitos dos atuais servidores.
MARCOS VERLAINE (colaborador)