O deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), ex-presidente da Câmara, disse que “o povo não está vibrando” com as alterações de Jair Bolsonaro facilitando e ampliando o acesso às armas.
“O povo não quer armas. A população anseia pelas vacinas”, afirmou Maia.
Depois de editar os decretos que liberam a posse de até seis armas para civis sem a liberação do Exército, Jair Bolsonaro disse que “o povo está vibrando”.
Para Maia, “Bolsonaro considera a parte pelo todo. Acha que seu mundo extremo representa o país. O povo não está vibrando”.
Os decretos de Bolsonaro foram publicados na noite de sexta-feira (13). As medidas dizem que “atiradores” poderão ter até 60 armas sem que o Exército participe da liberação.
Os decretos facilitam, ainda, a obtenção da liberação para a posse de armas. Antes, o laudo psicológico deveria ser dado por algum psicólogo registrado pela Polícia Federal, agora o laudo pode ser dado por qualquer psicólogo registrado no Conselho Regional de Psicologia.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que Bolsonaro “abriu a porteira” para o armamentismo para “armar as milícias” do presidente. “Quando ele diz que teremos problema maior que o dos EUA nas eleições, é disso que está falando. Não vê quem não quer”.
O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) disse que Bolsonaro “está armando seus apoiadores para ameaçar as instituições”. “O golpe está em curso”, escreveu no Twitter.
Já o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), afirmou que é “lamentável ver que o governo não tem o mesmo empenho para garantir vacina, que já está acabando no Brasil”.
Resumos dos decretos de Bolsonaro sobre as armas:
Decreto nº 9.845: aumenta de 4 para 6 o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Decreto nº 9.846: permite substituir o laudo de capacidade técnica – exigido para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro. Também permite que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército. E ainda eleva de 1 mil para 2 mil as recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridas por “desportistas” por ano.
Decreto nº 9.847: define parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente.
Decreto nº 10.030: dispensa a necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão, como as de chumbinho.