Para a legenda, as normas contrariam o Estatuto do Desarmamento, violam o princípio da separação dos poderes e colocam em risco a segurança da coletividade
O PSB (Partido Socialista Brasileiro), ajuizou, na quarta-feira (17), no STF (Supremo Tribunal Federal), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.675, contra os quatro decretos da Presidência da República que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo.
Os controvertidos decretos editados pelo governo foram publicados no DOU (Diário Oficial da União), na última sexta-feira (12), e tem gerado muita controvérsia nas redes sociais.
DECRETOS PRESIDENCIAIS
O Decreto 10.627/21 retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios. Qual o sentido de revogar esse controle?
O Decreto 10.628/21 aumenta de 4 para 6 o limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil. Assim, 10 pessoas podem portar um arsenal. Onde o presidente da República quer chegar com isso?
O Decreto 10.629/21 estabelece que a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército. Haverá descontrole generalizado. Qualquer um poderá certificar o manuseio de armas de fogo.
E o Decreto 10.630/21 autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo para quem tem porte. Novamente, qual a lógica de cidadãos comuns andarem armados assim, como se estivessem no velho oeste? Termo com que se denomina popularmente o período e episódios históricos que tiveram lugar no século 19 (principalmente entre os anos de 1860 a 1890) e no início do século 20 (principalmente na década de 1910).
RISCO À SEGURANÇA
O PSB alega que as normas vão em sentido contrário ao do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e violam o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), pois inovam o ordenamento jurídico em sentido contrário à política pública instituída legitimamente pelo Congresso Nacional.
Segundo a legenda socialista, os decretos vulneram os direitos fundamentais à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana, porque “colocam em risco a segurança da coletividade, ao facilitar o acesso a arma de fogo, além de excluir a fiscalização por parte do Comando do Exército sobre determinados armamentos”.
AUMENTO DE CRIMES VIOLENTOS
O advogado que representa o PSB na ADI, Rafael Carneiro, reforçou o argumento de que o aumento da quantidade de armas disponíveis para a população civil levará ao aumento de crimes violentos.
“As insistentes flexibilizações para o acesso e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil. Já se demonstrou que desde 2019, ano em que tais normas passaram a ser implementadas, houve um lamentável crescimento do índice de mortes violentas no país. Essas medidas violam o direito à vida e as prerrogativas do Parlamento, garantidos pela Constituição Federal. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública.” Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados. Advogado do PSB na ação.
Com informações do STF e G1