No lugar da Lei de Segurança Nacional (LSN), o senador propõe a criação de um estatuto para preservar as instituições democráticas
O senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou um projeto de lei que prevê a revogação da Lei de Segurança Nacional, substituindo o que classifica como “entulho autoritário” por um novo texto.
Editada durante a ditadura militar, a legislação enumera condutas que são consideradas crimes contra a “segurança nacional” e a “ordem política e social”.
No lugar da LSN, o senador propõe a criação de um estatuto para preservar as instituições democráticas.
Segundo o parlamentar, a aplicação desta lei permaneceu quase esquecida nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988. No entanto, ele avalia que esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da norma para punir manifestações críticas ao governante de plantão e calar adversários políticos.
A lei tem sido aplicada, por exemplo, em casos como o do youtuber Felipe Neto, que criticou o presidente Jair Bolsonaro e foi denunciado com base na legislação.
Cid aponta que houve um aumento de 285% no número de inquéritos instaurados baseados na LSN. Ele cita ainda que a maior parte das denúncias se refere aos chamados “delitos de opinião”, revelando uma “estratégia clara de intimidar e impor o silêncio a jornalistas, políticos e mesmo a um ministro do Supremo Tribunal Federal”.
O caso Felipe Neto é ilustrativo e mostra como continuam presentes na legislação os resquícios “da famigerada doutrina de segurança nacional”, que identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do “inimigo interno”.
O influenciador digital foi intimado a responder por suposto crime contra a segurança nacional, após chamar Jair Bolsonaro de “genocida” nas redes sociais, por conta da atuação do governo federal na pandemia de Covid-19, a maior crise humanitária da história do país com mais de 300 mil pessoas mortas em um ano.
A juíza Gisele Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, suspendeu a ação por entender que o caso não poderia ser tratado pela Polícia Civil, mas somente pela Polícia Federal.
A decisão também considerou que não caberia ao filho do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), requerer a ação. De acordo com a juíza, a apuração de um crime praticado contra a honra do presidente da República e previsto na Lei de Segurança Nacional só poderia ocorrer a pedido do Ministério Público, do ministro da Justiça ou de autoridade militar responsável pela segurança interna.
Conforme o projeto apresentado por Cid Gomes, a LSN será substituída por um estatuto que, de maneira clara e “enxuta”, definirá o que pode ser considerado crime, dentro dos parâmetros da democracia e da proteção do Estado.
O texto eliminaria o conceito de “inimigo interno”. Pelo novo estatuto, serão considerados crimes contra a ordem política e social e o Estado democrático de direito as condutas praticadas com a especial finalidade de lesar ou expor a perigo, entre outros: a integridade territorial e a soberania nacional; o Estado democrático de direito; o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico; o livre exercício dos direitos e garantias constitucionais; e a segurança, a ordem e a paz públicas no território nacional.
“Consideramos imprescindível a previsão de normas incriminadoras para proteger a própria ordem democrática e garantir o livre funcionamento das instituições”, aponta o senador na justificativa.
Fonte: Agência Senado