Com o argumento de que a dupla jurisdição foi garantida e de que a decisão do TRF4, que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão, respeitou os princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório, a procuradora-geral, Raquel Dodge pediu ao pleno do Supremo Tribunal Federal que rejeite o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula.
A procuradora-geral também pediu a rejeição do HC acrescentando como argumento a existência da Súmula 691 do STF. A Súmula 691-STF não admite habeas corpus impetrado contra decisão liminar de magistrado do Superior Tribunal de Justiça. Segundo Dodge, “o habeas corpus preventivo em questão é incabível”
Entenda o que está sendo discutido
Por que a prisão após a segunda condenação é legal, justa e necessária