A M5 Indústria e Comércio, dona da marca de roupas M. Officer, teve condenação por trabalho escravo mantida em 2ª instância pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. A condenação diz respeito a operações feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) há quatro anos.
O MPT identificou, em 2014, oficinas de costuras clandestinas com condições de trabalho, saúde e segurança precárias. Nelas trabalhavam e viviam seis bolivianos, que recebiam entre R$ 3 e R$ 6 por peça produzida durante sua jornada de 14 horas diárias. Ainda antes, em 2013, um casal, também de bolivianos, que produzia roupas exclusivamente para a marca, diz ter trabalhado das 7h até as 22h (15 horas diárias) em local sem divisão entre moradia e trabalho, além de um grande risco de incêndio.
A condenação em primeira instância ocorreu em 2015, e determinou o pagamento de R$ 6 milhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Essa decisão foi mantida pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região em novembro do ano passado.
Nessa situação, a M5 pode ter seu ICMS suspenso pela Lei Paulista de Combate à Escravidão (14.946/2013), e ser impedida de qualquer atividade em São Paulo. A lei proíbe, também, que os sócios da empresa criem um outro ICMS para continuar os negócios por meio de outra empresa.
A M5 alega ter contratado uma empresa, que por sua vez subcontratou as oficinas, sem o conhecimento da primeira. Porém, para a Justiça, isso não retira sua culpa.