A Justiça de São Paulo suspendeu, na terça-feira (11), os efeitos do decreto estadual nº 65.414/20, que acaba com a gratuidade nos transportes públicos estaduais aos idosos entre 60 e 64 anos.
A sentença atendeu a uma Ação Civil Pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Instituto de Promoção e Proteção de Direitos Humanos, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP, e Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
Conforme o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o governo estadual excedeu suas atribuições ao revogar a gratuidade.
“A competência discricionária deve ser exercida dentro da moldura conferida por lei, ou seja, não pode apresentar objeção ou exceder tal lei”, escreveu.
Para o magistrado, a Lei Estadual nº 15.187/13 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos, “implementando assim uma obrigação que não pode ser embargada por um Decreto Estadual”, afirmou em sua sentença.
O juiz afirma ainda que um dos motivos alegados pelo Executivo para a extinção da gratuidade, que seria insustentável e afetaria o “equilíbrio financeiro do Estado de São Paulo”, é “outro motivo insuficiente para violar a legalidade”, e conclui: “Isto posto, o mérito deve ser acolhido”.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que seja determinada suspensão dos efeitos do art. 3º Decreto nº 65.414/20, isto é, o restabelecimento do benefício gratuidade de transportes públicos aos idosos maiores de 60 anos”, afirma o juiz.
Apesar da decisão, a volta da gratuidade para os idosos nos serviços da CPTM, EMTU e Metrô ainda não é imediata, uma vez que o governo de São Paulo ainda pode recorrer.
“Era uma enorme injustiça contra os milhares de idosos da faixa etária em questão, que estão sustentando suas famílias na pandemia ou, sem trabalho e renda, sofrendo com o alto custo de vida, inclusive para comprar medicamentos, e muito mais vulneráveis neste difícil período de crise. Para estas pessoas, o passe gratuito é um benefício de muita utilidade na mobilidade urbana por ônibus, trens e metrô”, afirmou Miguel Torres, presidente da Força Sindical, da CNTM e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.
O fim da gratuidade nos transportes para idosos nessa faixa etária em São Paulo, que só na capital paulista afeta quase 600 mil pessoas, gerou uma onda de indignação popular e entre entidades de aposentados, de trabalhadores das mais diversas categorias e movimentos sociais; e idas e vindas na Justiça, numa verdadeira briga judicial, desde que foi instituído pelos governos estaduais e municipais no fim do ano passado.
Como afirmou em entrevista ao HP, no início do ano, o presidente da Federação das Associações e Departamentos de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de São Paulo (FAPESP), Antônio Alves, “o mais grave” na extinção da gratuidade “é o ataque à dignidade dos idosos”, que já sofrem com os baixos salários e os ataques recentes à Previdência e ao INSS.
“É isso o que o governador e o prefeito estão fazendo. São eleitos prometendo aos pobres, mas quando estão no poder esquecem disso tudo, principalmente do idoso, que é considerado descartável pelo poder público”, afirmou.