“Em um momento de crise financeira, em plena pandemia que tem deixado várias famílias dependendo de um auxílio emergencial insuficiente de R$ 250, o governo apresenta uma medida para beneficiar o presidente e o alto escalão e que não teve aprovação prévia do Congresso Nacional”, afirma o deputado federal Elias Vaz (PSB/GO)
A partir deste mês de maio uma safra de supersalários entrará em vigor no governo, de acordo com portaria do Ministério da Economia, estabelecendo que o teto salarial deve ser calculado separadamente sobre cada remuneração recebida por servidores civis e militares e beneficiários de pensões.
Isso vai permitir, que em muitos casos, acumulem-se ganhos acima do teto salarial máximo determinado pela Constituição Federal (CF), referenciado nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente no valor de R$ 39.200,00.
Nas condições até agora vigentes, o somatório das aposentadorias e salários recebidos não podia ultrapassar os salários dos ministros do STF. Ao superá-lo aplicava-se o chamado “abate-teto”, reduzindo o valor final do contracheque.
Para o diretor-executivo da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, conforme estimativa do Ministério da Economia, o impacto fiscal do “teto duplex”, como esta sendo chamada a portaria dos supersalários, será de R$ 66 milhões ao ano.
CUSTO DARIA PARA CONSTRUIR 37 CRECHES
Um custo equivalente ao da construção de 37 creches a cada ano enquanto vigorar o prejuízo determinado pela medida, conforme uma análise comparativa realizada pela Contas Abertas.
Creches do tipo 2, tomadas como base, que comportam 92 crianças e que tem custo de R$ 1,8 milhão, ou seja, 6.956 crianças poderiam ser atendidas em dois turnos.
Outra comparação que permite também ver o menosprezo que a medida encerra, é que a ação de Apoio à Implementação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, tem dotação prevista para este ano de R$ 108,8 milhões. Desse total, R$ 58,8 milhões estão bloqueados.
Afrontando a Constituição¹ e em total desdém ao momento de dificuldades e mesmo de penúria de amplos setores da população, o governo respalda a aprovação dessa violação ao ordenamento dos ganhos no serviço público.
A manobra é ainda mais vexatória quando alguns dos seus grandes beneficiários estão entre os mais próximos servidores de Bolsonaro e em menor grau, por circunstâncias, ele mesmo.
Bolsonaro terá um aumento de R$ 2,3 mil e passará a receber R$ 41.544 por mês e o vice-presidente Hamilton Mourão, que receberá um total de R$ 63.511, R$ 24 mil mensais a mais. No caso do ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, o reajuste, com a incorporação de R$ 27 mil, vai elevar seu salário para R$ 66,4 mil, um acréscimo de 69%.
Dá a impressão que a portaria foi encomendada ali mesmo no Palácio do Planalto.
SALÁRIOS DOS SERVIDORES ESTÃO CONGELADOS
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) divulgou nota criticando a medida. “O aumento seletivo autorizado pelo presidente da República, que dele se beneficiou, bem como a revelação – pelo jornal Estadão – de um orçamento paralelo na ordem de R$ 3 bilhões destinados à ‘compra’ de apoio parlamentar, demonstram a completa falta de sensibilidade para com as reais prioridades do País e a preocupação exclusiva com a satisfação de interesses pessoais que orientam a conduta do governo federal”, diz a nota.
“Enquanto os servidores públicos estão com seus vencimentos congelados, o governo libera aumento salarial para sua casta e lança mão do pouco que resta do orçamento de um país em crise para “comprar” votos para aprovar medidas de penalização da população”, afirmou.
Para o deputado federal Elias Vaz (PSB/GO), “em um momento de crise financeira, em plena pandemia que tem deixado várias famílias dependendo de um auxílio emergencial insuficiente de R$ 250, o governo apresenta uma medida para beneficiar o presidente e o alto escalão e que não teve aprovação prévia do Congresso Nacional. É vergonhoso!”. E a apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativo para suspender os efeitos da portaria.
¹ O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (CF) é assertivo sobre o teto de salários: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.