A 57ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio (TRT-RJ) concedeu, na última sexta-feira (29), liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região (Sintsama-RJ), determinando a suspensão imediata da privatização da Companhia de Águas e Esgotos (Cedae), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“Para que fique bem claro, os Réus estão proibidos de praticar quaisquer atos de privatização ou que comprometam o patrimônio da CEDAE sem antes ofertar aos seus empregados, em igualdade de condições, a assunção da empresa sob a forma de cooperativas”, destacou em sua decisão, a juíza Maria Gabriela Nuti. Em caso de descumprimento, o Estado do Rio pode pagar uma multa de R$ 500 mil por dia.
O parágrafo 4º do artigo 68 da Constituição Estadual prevê que “na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas”.
Para o presidente do Sintsama-RJ, Humberto Lemos, o TRT mostra “que os deputados passaram por cima da Constituição Estadual, que foi aprovada na própria casa. É um absurdo ainda se tentar privatizar CEDAE”.