A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a anulação da liminar que permitiu ao ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO) se candidatar as eleições de outubro. A liminar de Toffoli está sendo interpretada como um balão de ensaio para tentar viabilizar a candidatura de Lula, que, pela Lei da Ficha Limpa, está impedida.
A procuradora defendeu a ação dizendo que ela é necessária “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”. A liminar permitindo que Demóstenes possa se candidatar foi concedida na última terça-feira (27) pelo ministro do STF Dias Toffoli. Ele não reverteu a punição, que foi a perda de seu mandato, mas suspendeu a inelegibilidade de Demóstenes. Ou seja, ele não reverteu a punição mas reverteu a consequência da punição, que é a inelegibilidade.
Demóstenes, que pretende se lançar ao senado nas próximas eleições, também pediu a retomada do seu mandato, o que foi negado por Toffoli. Demóstenes Torres teve o mandato cassado em 2012 e recorreu ao STF para retornar ao cargo de promotor de Justiça após as provas que o incriminavam, no âmbito das operações Monte Carlo e Vegas terem sido anuladas.
Ele estava inelegível até o ano de 2027 por ter sido cassado pelo Senado devido a suas relações com o crime organizado, isto é, com o notório Carlos Cachoeira. Ele não pode concorrer a qualquer cargo eletivo. A proibição de se candidatar a qualquer cargo é, portanto, uma decorrência, determinada em lei, de sua cassação. Mas Toffoli – e através de uma liminar – anulou a proibição, mas não a cassação.
“Se a cassação não foi anulada, como e por que razão o efeitos da cassação foram afastados?”, comentou o procurador Júlio Marcelo de Oliveira. “Como ele pode ser elegível se foi cassado? Incoerência patológica. Será que virão por aí outras liminares fantásticas para limpar a ficha de condenados em segundo grau?”. Nós diríamos que o único motivo porque Toffoli não anulou a cassação de Demóstenes foi por medo da reação popular. Gilmar Mendes já não pode andar de avião.
No recurso, encaminhado ao ministro Dias Tofolli, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia que o tipo de ação apresentada pelo ex-senador ao Supremo (uma reclamação) não poderia ter sido acatada por Toffoli.
Ela afirma que a pretensão de Demóstenes não poderia ser apresentada em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF, e lembra que o ato da Mesa do Senado que oficializou a cassação é de 2012, e a decisão do STF (que anulou a ação criminal contra o ex-senador) é de 2017.
Na avaliação da procuradora-geral, a via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da Corte e não à Turma, e que a incorreção na escolha do instrumento é mencionada na própria liminar.
Na petição, ela diz ainda que a decisão do Senado Federal pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade.
“Há elementos probatórios autônomos na decisão do Senado Federal para formação de seu juízo político que cassou o mandato do reclamante, fundado em muitas evidências distintas das coligidas na seara penal, como as declarações feitas no Poder Legislativo por ele e no reconhecimento de percepção de vantagens ilícitas, mas, sobretudo, no juízo de desvalor sobre sua conduta ética”, afirmou Dodge no recurso.
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