O jurista Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e professor emérito da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância da Justiça “é a regra em países de boa prática democrática”.
Segundo Velloso, a presunção de não culpabilidade prevista na Constituição brasileira não impede o início da execução da sentença penal em países como os Estados Unidos, Espanha, Portugal, França e muitos outros. “Certo é que o entendimento no sentido de se aguardar o trânsito em julgado contribui para a impunidade. O número exagerado de recursos pode levar à prescrição da pena, em detrimento da sociedade e da credibilidade do Judiciário”, disse Velloso, em artigo publicado no jornal “O Estado de S. Paulo”.
O ex-ministro do STF lembra que essa também era a regra no Brasil até quando o tribunal reformulou a jurisprudência que, no entanto, vigorou apenas por um breve período – entre 2009 a 2016 – quando a Corte restabeleceu a não exigência do trânsito em julgado.
“Agora, tenta-se, numa interpretação gramatical, puramente semântica, voltar ao tema, voltar ao breve momento – 2009 a 2016 – em que a interpretação literal, puramente semântica, extensiva, teve lugar, realizando o ‘paraíso’ de alguns”, diz.
Carlos Velloso assinalou que a execução da sentença condenatória, após o julgamento em segunda instância, é a interpretação acertada. “É que os recursos que podem ser apresentados a partir daí não examinam a prova, não examinam a justiça da decisão. A presunção de não culpabilidade estaria, no mínimo, fortemente abalada, certo que se trata de presunção e não de certeza”, comenta.
O jurista destaca ainda que a presunção de não culpabilidade não implica, só por si, impedimento da execução penal. Ele explica que a Constituição garante o duplo grau de jurisdição, ou o contraditório e a ampla defesa, com os recursos assegurados e que os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo da pena.
“Ao exigir-se o trânsito em julgado para o início da execução, estar-se-ia fazendo da exceção a regra”, conclui.