A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou na terça-feira (03) que a execução de uma pena após quatro instâncias é exagero que “aniquila o sistema de Justiça” porque “uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”. Para ela, o princípio da presunção de inocência é garantia importante em todos os países e é importante também no sistema brasileiro.
“No entanto”, diz ela, “apenas no Brasil o Judiciário vinha entendendo que só se pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem uma condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”, afirmou a procuradora. A afirmação da procuradora foi feita em sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
A discussão se deu em função do julgamento desta quarta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex em Guarujá, a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. A defesa de Lula argumenta que, segundo a Constituição, o reú só pode ser preso após transitado em julgado, quando não cabe mais nenhum recurso.
“Amanhã o STF deve concluir um dos seus mais notórios, expressivos e importantes julgamentos. O que estará em debate naquela Corte superior a questão da observância do princípio da presunção de inocência no Brasil, a validade do duplo grau de jurisdição e a extensão em que uma decisão sujeita-se a execução provisória da pena”, disse Raquel Dodge na abertura da reunião do CSMP.
A procuradora-geral da República também criticou o sistema recursal brasileiro que, segundo ela, só atende os “mais afortunados” que podem “pagar advogados caríssimos” para evitar o julgamento final e o cumprimento da pena.
“A Constituição brasileira também garante, não só a presunção de inocência e o duplo grau de jurisdição, mas também segurança jurídica e efetividade. Se não forem observados no sistema adequadamente o processo criminal não termina, ou só termina quando está prescrito, e é um sistema de amplos e sucessivas instâncias revisoras que só atendem os mais afortunados, que podem pagar advogados caríssimos para manter o sistema recursal aberto e evitando o trânsito em julgado da condenação”, disse a procuradora.