Omar Aziz reagiu imediatamente: “quem tem que fazer a defesa do senhor Maximiliano [dono da empresa Precisa, apontada como intermediária da importação da vacina Covaxin] não é vossa excelência”
O senador governista Marcos do Val (Podemos-ES) tentou exibir, nesta terça-feira (6), vídeo de depoente que fugiu da CPI da Covid-19 no Senado para não responder às perguntas dos senadores.
O depoente, no caso, é o empresário Francisco Emerson Maximiano, dono da Precisa Medicamentos, que buscou recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para se proteger com habeas corpus. Ele faria a intermediação do imunizante indiano, Covaxin, e o Ministério da Saúde.
O presidente da CPI reagiu imediatamente: “quem tem que fazer a defesa do senhor Maximiliano [dono da empresa Precisa, apontada como intermediária da importação da vacina Covaxin] não é vossa excelência”.
Todos que aparentemente têm contas a ajustar com a verdade diante da tragédia da pandemia do novo coronavírus, que já fez 525.695 mil vítimas fatais por Covid-19 até este momento, têm procurado o Supremo para se “proteger” da CPI.
RECURSO NEGADO
A ministra do STF, Rosa Weber negou, na segunda-feira (5), recurso apresentado pela CPI da Covid-19 contra a decisão dada por ela que autorizou o empresário Francisco Emerson Maximiano, dono da Precisa Medicamentos — que intermediou a compra da vacina indiana Covaxin —, a ficar a silêncio durante depoimento à comissão.
No recurso, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), pedia para que a decisão de Rosa fosse reconsiderada. Ele argumentou que Maximiano foi convocado na condição de testemunha e que “os documentos juntados aos autos não permitem a constatação inequívoca de que o agravado ostenta a condição de investigado”.
Aziz ainda falou que o empresário não está no rol de investigados apontados pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL). No entanto, a ministra não atendeu o pedido.
De acordo com Rosa Weber, em momento algum a decisão dada por ela cassou, suspendeu ou revogou o requerimento de convocação de Maximiano, ao contrário do que alegavam os senadores.
“Enfatizo que em absoluto conferi ao paciente o status de investigado, muito pelo contrário. Assinalei, expressamente, inexistirem nos presentes autos documentos hábeis à constatação inequívoca de que o paciente ostenta tal condição. Em momento algum reitero, nem direta, nem por via reflexa, cassei, suspendi ou revoguei o ato convocatório”, está escrito em trecho da decisão.
M. V.