Decisão foi anunciada pelo próprio presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), após dois encontros que reuniram as lideranças dos partidos políticos e presidentes das legendas. Proposta do chamado “Distritão”, entre outras mudanças na legislação eleitoral, também deverá ser apreciada
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), promoveu dois encontros nesta terça-feira (6) com os líderes dos partidos políticos para discutir os procedimentos de votação das propostas que podem alterar a atual legislação eleitoral.
Ao final das reuniões, Lira comprometeu-se, no limite, havendo ou não recesso parlamentar, a colocar em votação o projeto de lei que introduz o mecanismo da Federação partidária, bem como o chamado Distritão (voto majoritário nas eleições proporcionais), entre outras medidas, no dia 4 agosto.
Caso não seja possível o recesso parlamentar previsto para a segunda quinzena de julho – algo que depende da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja comissão mista foi instalada somente hoje (7), as matérias de natureza eleitoral poderão ser apreciadas ainda em julho.
O limite de 4 de agosto foi estabelecido pois algumas dessas matérias, como o Distritão, dependem de votação de proposta de emenda constitucional (PEC), cuja aprovação depende quórum qualificado (2/3) nas duas casas do Parlamento, em dois turnos. Já o projeto da Federação partidária de depende de maioria dos presentes em uma única votação em cada uma das casas legislativas, havendo quórum regimental.
Com a votação no início de agosto, também haveria tempo para o Congresso Nacional apreciar eventual veto presidencial ao projeto da Federação, pois todas essas modificações terão que ser feitas um ano antes do pleito de 2022, ou seja, no mês de outubro deste ano.
Os partidos interessados no Distritão sinalizaram apoio ao projeto da Federação partidária para atender outras legendas que defendem essa nova modalidade de coalisão política para fins eleitorais.
O QUE É A FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA
A Federação permite aos partidos ligados a ela atuarem como se fossem agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
Pela proposta, na prática, é possível promover fusão temporária de legendas, assegurando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
Ainda segundo o texto da proposta, a federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral); os partidos reunidos em federação deverão permanecer à esta filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.
O projeto estabelece, ainda, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA E TRAMITAÇÃO
A Câmara aprovou no dia 10 de junho, por 429 a 18, a urgência para o PL 2.522/15, que entre outras questões, prevê alteração na legislação eleitoral para permitir que dois ou mais partidos criem Federação partidária com registro na Justiça Eleitoral.
O tema é urgente, pois precisa estar equacionado para que os partidos possam concorrer às eleições de 2022. O texto já foi aprovado pelo Senado. Caso não seja alterado vai à sanção presidencial. Se for alterado, retorna ao exame do Senado.
Se na sanção houver algum veto relevante, é preciso tempo para que o Congresso possa examiná-lo e derrubá-lo.
APOIO CRESCENTE
Em recente artigo publicado pela Folha de S. Paulo, diversos partidos (Cidadania, PCdoB, PT, PV, Podemos, PSol e Solidariedade) firmaram compromisso de lutar pela aprovação do projeto da Federação partidária.
Segundo a publicação assinada pelos presidentes desses partidos, “as federações de partidos, sempre sublinhando que se trata de um expediente optativo, vêm ao encontro da legítima exigência de que o Parlamento brasileiro tenha mais eficácia. Ao unir partidos que passam a atuar como se fosse uma legenda só, a federação compacta harmoniosamente um elenco de agremiações, dando mais qualidade e celeridade à dinâmica do Legislativo”.
O artigo argumenta, ainda, que “a proposta dialoga com a crítica pulsante na sociedade de que há um número excessivo de partidos, com a vantagem de que, consoante ao dispositivo constitucional do pluralismo político, não ceifa legendas históricas, programáticas e que têm dado contribuições importantes ao Legislativo”.
“Embora a proposta seja inédita, ela não é estranha nem à política brasileira nem às práticas de democracias da Europa e da América Latina”, assinalam as legendas, concluindo que “a federação de partidos, uma vez aprovada, será uma inovação democrática que tem o potencial de estabilizar o sistema partidário brasileiro, viabilizando associações partidárias por largo período e permitindo agregações de legendas dentro do mesmo campo político-ideológico”.
MAC