Projeto vai à sanção presidencial. Foram chancelados dois projetos. Um trata do combate à violência política contra as mulheres e vai à sanção presidencial. O outra limita o número de candidaturas às eleições proporcionais. Este vai ao exame da Câmara dos Deputados
Foram pautadas, nesta semana, no plenário do Senado Federal três projetos de lei sobre legislação eleitoral. A Casa aprovou dois e um foi retirado de pauta.
Os que foram aprovados, o primeiro estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra a mulher e o outro modifica percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas aos cargos proporcionais em todas as esferas eleitorais — federal, estaduais e municipais.
O PL (Projeto de Lei) 5.613/20, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra a mulher. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.
O projeto de lei segue para sanção presidencial.
TIPIFICAÇÃO
Pelo projeto, se considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública.
Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule a discriminação dela, em razão do gênero feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.
Na avaliação da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto traz regras necessárias para coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em especial na campanha eleitoral. Nesse período, segundo a senadora, as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência política, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que compromete a participação igualitária da mulher.
“Afinal, a violência política contra a mulher pode ter um impacto que vai além das mulheres que a sofrem diretamente, pois além de buscar alijar aquela que é alvo das agressões da política e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos”, explicou a relatora.
LEVANTAMENTO DO ESTADÃO
A senadora citou levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. O levantamento aponta que, das 50 mulheres que concorreram às prefeituras das capitais no ano passado, 44 relataram violência. A maior parte (46,7%) disse sofrer ataques com frequência.
Do total, 88% afirmam ter sofrido violência política de gênero nas eleições de 2020 e 72,3% acreditam que os episódios prejudicaram a campanha. A violência psicológica é a mais recorrente (97,7%) e a internet é o espaço onde as mulheres são mais atacadas (78%), seguida da campanha de rua (50%).
CARGOS PROPORCIONAIS
O outro projeto aprovado reduz o limite máximo de candidaturas que podem ser registradas por partido para eleições de cargos nos legislativos municipal, estadual e federal. O texto (PL 1.086/21) teve emendas acatadas pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e agora vai à análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, de acordo com a Lei 9.054, de 1997 (que define as normas gerais para as eleições), a quantidade de candidatos que podem ser registrados aos cargos no legislativo (Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa/DF, as assembleias legislativas/Estados e as câmaras municipais) é estipulada com base no número de vagas a serem preenchidas para cada cargo.
A regra geral é que os partidos políticos possam registrar até o limite de 150% do número de vagas abertas. Então, numa eleição com 30 vagas, cada partido poderá registrar até 45 candidatos (150%) para aquele cargo.
Pelo projeto aprovado, reduz-se esse limite de candidaturas de 150% para 100%, mais um, do número de vagas a serem preenchidas.
Pela lei atual, nas unidades da Federação em que o número de cadeiras a preencher para a Câmara dos Deputados for até 12, esse limite chega a 200% das vagas. E nos municípios de até 100 mil eleitores o limite também é de 200% para cada partido ou coligação.
Anastasia manteve exceções referentes a essas unidades da Federação com menor população. Para isso acatou a emenda do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) e parcialmente as emendas dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e de Jaques Wagner (PT-BA).
Desse modo, pelo texto aprovado, nas unidades da Federação em que o número de cadeiras a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderá registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das vagas. Esse limite será o mesmo nos municípios com até 100 mil eleitores, mas, para cada partido, sem fazer menção às coligações.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO
Foi retirado da pauta da sessão deliberativa remota desta terça-feira (13) o projeto de lei que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. A pedido de senadores e líderes partidários, o PL 783/21, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi adiado para a sessão do plenário desta quarta-feira (14).
Pelo projeto, só podem participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a cláusula de desempenho imposta pela Emenda Constitucional 97. O relator é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acolheu o requerimento de pedido de retirada de pauta do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) e garantiu a reabertura de prazo para apresentação de emendas ao projeto. Pacheco afirmou que no dia 2 de julho, na reunião de líderes partidários, foi acertada a votação de projetos que alterem a lei eleitoral na última semana do mês antes do recesso parlamentar.