O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na tarde desta sexta-feira (6) um novo habeas corpus apresentado de manhã pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que tinha o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente. A decisão foi tomada pelo ministro Félix Fischer.
Os advogados de Lula contestaram ofício enviado nesta quinta (5) pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro, de Curitiba, permitindo a decretação da ordem de prisão.
O ofício do TRF-4 foi enviado a Moro depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento na última quarta-feira (4), rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa alegou ao STJ que ainda não havia se encerrado o prazo para apresentação de um novo e segundo recurso – chamado embargos de declaração – ao próprio TRF-4. Esse prazo termina na próxima terça (10), mesma data na qual a defesa também poderia apresentar outro recurso contra a condenação ao próprio STJ, instância superior.
Em seu despacho, o ministro Felix Fischer aponta que a ordem de prisão do juiz Moro apenas seguiu determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), assinada “pelo Desembargador Leandro Paulsen, Presidente da 8ª Turma, bem como pelo Juiz Federal convocado Nivaldo Brunoni, em que se atesta, literalmente, o exaurimento daquela instância recursal”.
O ministro Fischer cita, em sua decisão rejeitando a pretensão de Lula, a determinação do TRF-4 ao juiz Moro:
“Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal (…), bem como, em 26 de março de 2018, dos Embargos Declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus JOSÉ ADEIMÁRIO PINHEIRO FILHO, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
“Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal (…), deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida… (grifo no original do ministro Fischer)
“Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Além disso, escreveu o ministro, no pedido de Lula ao STJ, “não há, sequer, um documento ou certidão que comprove não ter o prazo recursal escorrido. Por estes motivos, indefiro o pedido liminar” (grifo no original).
Após a ordem de prisão, Lula passou a noite desta quinta-feira (5) e a madrugada desta sexta (6) na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, com lideranças do PT. Segundo a determinação de Sérgio Moro, Lula deveria se entregar até as 17h desta sexta à Polícia Federal em Curitiba. O juiz vetou o uso de algemas “em qualquer hipótese” (leia a íntegra do despacho).
(Leia o ofício do TRF-4 enviado ao juiz Moro)
(Leia a ordem de Moro sobre a prisão de Lula)
(Leia a decisão do ministro Fischer sobre o pedido de Lula)