O IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), indicador convencionalmente usado para o reajuste de aluguéis, subiu 0,78% em julho, acumulando em 12 meses uma variação absurda de 33,83%. O índice é calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O avanço do índice terá impacto sobre os contratos de locação com vencimento em agosto. Para efeitos de comparação, um aluguel de R$ 2 mil passará a R$ 2.676 com a aplicação do reajuste.
O grande descolamento do índice de reajuste da realidade dos brasileiros está em debate acalourado, pelo menos, desde o ano passado. Foi coincidente com a pandemia (e a crise econômica) a disparada do preço de alugueis, que se tornou impraticável tanto para famílias, quanto para locadores de pontos comerciais.
A realidade é que não faz nenhum sentido manter os aluguéis indexados ao IGP-M, que tem 60% de sua composição determinada pelos preços no atacado, isto é, pelo aumento de custos observado pelos produtores. Acompanhando a variação de preços de produtos primários, o IGP-M flutua conforme o dólar e fica à mercê dos preços internacionais.
Segundo o coordenador de índices de preços do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV, André Braz, a aceleração em julho refletiu a alta acumulada nos preços de rações, efeitos sazonais e o volume de exportações.
Já a inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, acumula variação de 8,35% em 12 meses até junho.
O PL (Projeto de Lei) proposto por parlamentares para transformar o IPCA no índice oficial de referência de reajuste de contratos de aluguel continua sendo ignorado pelo governo Bolsonaro, que afirma que “o reajuste do aluguel é firmado em contratos privados, negociação que não deve sofrer intervenção”. Essa conduta não é a mesma que de outros países, que especialmente diante da pandemia da Covid-19, regularam índices de preços de itens como aluguel, energia, combustível e alimentos.
Além disso, o governo Bolsonaro alega que a imagem do Brasil seria “prejudicada”, já que afastaria os especuladores estrangeiros que aplicam em fundos imobiliários.
Na semana passada, o PSD apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual também pede a substituição do índice pelo IPCA para todos os tipos de contrato de locação. A ação é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevendo a declaração de inconstitucionalidade às decisões que mantêm o IGP-M como indexador de correção de contratos.
“Nesse cenário econômico devastador, impossível de se prever quando grande parte dos contratos de locação ora vigentes foram firmados, um aumento de mais de 30% no valor dos aluguéis se mostra absolutamente desarrazoado. Em face de crises econômicas e sociais dessas dimensões, impõe-se às partes contratantes cooperar para preservar o equilíbrio contratual. Não se coaduna com os fundamentos de uma economia organizada em bases racionais que, em razão de causas extraordinárias e imprevisíveis, detentores de propriedade imobiliária obtenham vantagens desproporcionais em detrimento de locatários dedicados a atividades produtivas”, afirma o advogado do PSD, Thiago Boverio, na peça jurídica encaminhada ao STF. A ação está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, mas ainda não tem data para ser julgada.