O desembargador federal e presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, negou, na segunda-feira (9), o pedido de mandado de segurança feito pelo governo Temer contra a liminar que suspendeu a entrega do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), operado pela Telebrás. para a norte-americana Viasat.
No final de março, a 14ª Vara Cível de Manaus suspendeu o contrato da Telebrás com a norte-americana Viasat, assinado em fevereiro, e que disponibilizava à empresa, a uso de longo prazo, 100% da capacidade de banda Ka do satélite brasileiro. A Advocacia Geral da União (AGU) interveio, e o processo foi transferido para a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que manteve a suspensão do contrato.
Está é a segunda vez que o governo Temer tenta privatizar o satélite nacional, que poderia levar banda larga às escolas, postos de saúde, hospitais e postos de fronteira, especialmente na região amazônica e em outras regiões de baixa densidade demográfica. Mas, o governo preferiu entregar para os estrangeiros, que não têm interesse em promover banda larga nenhuma. Vide as teles estrangeiras que só querem o filé mignon e não investem o que é necessário. No ano passado, o governo colocou em leilão 57% da capacidade civil total disponível do satélite brasileiro. Porém, por conta da pressão social e ações na Justiça, o leilão fracassou.
Pela decisão do desembargador Queiroz é possível observar que a decisão original do TRF em 2 de abril afirmava que a realização sem sucesso do leilão da Telebrás não daria autorização à empresa para “escolher ao seu alvedrio uma empresa com exclusividade, utilizando critérios sem transparência e sem a devida publicidade, a contrariar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e isonomia entre interessados em contratar com a administração pública”. E diz que é ainda mais grave o fato de a Viasat ser uma empresa 100% estrangeira, o que revelaria “ilegalidade e anomalia administrativa”, sendo uma violação à Lei das Licitações e das Estatais.
Diz que manteve o segredo de justiça da ação, mas argumenta que a própria Telebrás “entregou contrato, senhas e coordenadas do único ‘Satélite de Defesa Estratégica’ (SIC) brasileiro à empresa estrangeira, de modo que eventuais pulverizações de informações sensíveis à segurança devem ser apuradas com esse destaque”. Também diz que causa “perplexidade” o fato do SGDC, que envolveu gastos públicos de R$ 4 bilhões e tem em sua denominação a função de defesa, “ter sido entregue para uso e exploração exclusiva a uma empresa estratégica estrangeira”. Considera assim que isso atenta contra a Constituição, em especial no que se refere à soberania e segurança.
O TJ-AM diz ainda que será investigado se a Via Direta teria sido “induzida” a investir após receber da Telebras “senhas e informações sigilosas sobre o satélite SGDC, para que os equipamentos de banda base fossem adquiridos e customizados especialmente para a exploração comercial do satélite”. E que apreciará o pedido de tutela antecipada da amazonense em usar até 15% da capacidade do SGDC.acórdão n 2033/2017-Plenário e pela Justiça Federal do Distrito Federal”.
Com informações do site Teletime