Os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram, na terça-feira (10), que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral voltasse para um presídio no Rio de Janeiro.
Cabral, condenado cinco vezes, a um total de mais de 100 anos de cadeia por corrupção passiva, lavagem e organização de quadrilha, réu em 22 processos, foi preso em novembro de 2016.
Em outubro de 2017, foram constatadas irregularidades, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nas condições carcerárias de Cabral – além dos itens gastronômicos, Cabral tinha uma videoteca em sua cela (home theater, Smart TV Led de 65 polegadas, blue-ray e 160 DVDs).
A quadrilha usou a Igreja Batista do Méier como laranja para a doação dos aparelhos, na verdade comprados por Wilson Carlos, secretário de Governo de Cabral, depois também preso.
Quanto aos itens alimentícios foram achados, nas celas da ala que abrigava os presos da Lava Jato, “iogurte e outras bebidas, camarão, queijo de cabra, presunto cru, castanhas e bolinhos de bacalhau”. Segundo a defesa de Sérgio Cabral, o camarão não pertencia ao ex-governador, pois ele é alérgico a crustáceos.
Diante da comprovação dessas irregularidades, o juiz Marcelo Bretas, em outubro, transferiu Cabral para um presídio em Mato Grosso do Sul.
Porém, Cabral conseguiu habeas corpus, concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendendo a transferência de presídio.
Em janeiro deste ano, devido à continuação das regalias a Cabral na prisão de Benfica, ele foi transferido para Curitiba, por decisão do juiz Sérgio Moro.
Nesta decisão, Moro cita o relatório do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
“A fiscalização constatou que a galeria “C”, onde estão recolhidos SÉRGIO CABRAL e outros presos envolvidos nas Operações Lava-Jato, Calicute, Fratura Exposta e C’est Fini, apresentam uma série de privilégios que não seriam possíveis sem a conivência de todos os escalões de segurança da unidade, tais como o provável fornecimento de alimentação por restaurantes, a entrada de objetos em embalagens opacas e lacradas, a instalação de purificadores de água, a existência de colchões de padrão superior, eletrodomésticos e equipamentos de ginástica e a falta de fiscalização das quantias em espécie portadas pelos acautelados.”
Mais adiante, em sua decisão de janeiro, diz Moro:
“É evidente que Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, político vinculado ao Estado do Rio de Janeiro e que já exerceu mandatos naquele Estado de Deputado Estadual, Presidente da Assembléia Legislativa e Governador, possui relevantes conexões com autoridades públicas daquele Estado.
“No contexto, há um risco concreto de que ele possa utilizar essas relações para, continuamente, obter ou tentar obter privilégios no cárcere.
“Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios.
“Mais do que isso, as condenações já exaradas contra Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho indicam que ele associou-se a diversas autoridades daquele Estado e a empresários locais, parte já processada, para obtenção sistemática de vantagens indevidas e para a prática de lavagem de dinheiro, gerando uma grande rede de influência criminosa no Estado do Rio de Janeiro.
“É de interesse público retirá-lo do Estado do Rio de Janeiro para romper ou dificultar seus contatos com os anteriores parceiros criminosos.
“É igualmente de interesse público prevenir os riscos de que continue ou venha a receber tratamento privilegiado na prisão.
“Assim como já decidi em relação ao ex-Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, mantê-lo distante de seu local de influência e de seus antigos parceiros criminosos prevenirá ou dificultará a prática de novos crimes e ainda diminuirá o risco de que receba tratamento privilegiado na prisão.
“Essas medidas, além de protegerem a sociedade, contribuirão para a apropriada execução da pena e a ressocialização progressiva do condenado.”
SEGUNDA TURMA
Na terça-feira, Gilmar Mendes (relator do caso), Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram por restituir Cabral ao Rio de Janeiro. Contra o pedido de retorno votou o ministro Edson Fachin. Celso de Mello, quinto membro da turma, não participou da sessão.
Em suas alegações, Mendes, Toffoli e Lewandowski aproveitaram-se do episódio da transferência de Cabral para Curitiba, em que alguns agentes da PF, indevidamente, e sem necessidade alguma, algemaram o ex-governador do Rio.
Porém, se nada justifica a ação dos agentes ao agrilhoar Cabral, também nada justifica usar esse incidente estúpido para devolvê-lo às regalias.
Na sessão, Gilmar Mendes propôs uma investigação sobre o juiz Sergio Moro e a juíza Caroline Vieira Figueiredo, porque determinaram a transferência de Cabral para Curitiba: “A transferência para o Paraná não faz sentido processual”.
Gilmar Mendes é um especialista em soltar culpados e culpar aqueles que os investigam – como no caso do escroque Daniel Dantas e da Operação Satiagraha.