
A Medida Provisória (MP) 805/17¸que adiava os reajustes de salário e aumentava a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%, perdeu seu prazo de validade no último domingo e caducou.
Os reajustes concedidos em 2016 para a categoria só aconteceriam no dia 1º de janeiro de 2019 e o aumento de 3 pontos percentuais na contribuição previdenciária afetaria todos os servidores com salário maior do que o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A MP estava suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal de Federal (STF), concedida à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo PSOL. Para o ministro do STF Ricardo Lewandowski, os servidores públicos do Poder Executivo Federal seriam duplamente afetados, caso a suspensão não ocorresse: “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.
Lewandowski observou ainda, na época da suspensão, que caso a norma não fosse suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.
As entidades representativas dos servidores comemoraram o fim do prazo. Para a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), a entidade, “antes mesmo da decisão do Supremo, impetrou ações judiciais em todo o país a fim de proteger seus associados, obtendo decisões favoráveis em atos que suspenderam a aplicabilidade da MP aos representados pela Entidade”.