O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, na segunda-feira (9), o pedido de revogação de uma das ordens de prisão contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. A decisão, por unanimidade (3 a 0), foi proferida pela 1ª Turma Especializada do TRF-2 e se refere ao processo da Operação Eficiência 1, desdobramento da Lava Jato no estado.
Cabral tem quatro prisões preventivas decretadas. Neste processo, o ex-governador foi condenado em julho de 2018, a 22 anos de prisão, em primeira instância. A prisão preventiva tinha sido decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas em janeiro de 2017.
A defesa pedia a substituição da prisão por medidas cautelares, como a prisão domiciliar.
A nova relatora dos casos da Lava Jato no TRF-2, a juíza federal Simone Schreiber, apontou inúmeras e graves práticas ao votar pela manutenção da prisão.
“Não obstante o tempo decorrido, a inúmeras e graves práticas imputadas à organização criminosa em tese chefiada pelo agravante [Cabral], e o fato de ter destacada posição política até a data da prisão, recomendam a manutenção da prisão”, afirmou Schreiber em seu voto.
Ela foi acompanhada pelos juízes Ivan Athié e Marcelo Granado, que compõem a turma.
Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016, quando foi deflagrada a Operação Calicute, que apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa nas obras para a urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
O ex-governador responde a 34 ações penais decorrentes da Lava Jato, tendo sido condenado em 20 delas a, somados, 392 anos de prisão.