Ao término do julgamento, na quinta-feira (12/04) à tarde, do pedido de habeas corpus de Antonio Palocci, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 4, negou a possibilidade de conceder “habeas corpus de ofício” ao operador de Lula.
Votaram pela manutenção de Palocci na cadeia os ministros Luís Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Votaram para soltar Palocci os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Na primeira parte do julgamento, na quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, não analisar o pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, preso em Curitiba, pela Operação Lava Jato, e já condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Como lembrou a procuradora geral da República, Raquel Dodge, na sessão do STF de quarta-feira, a própria sentença de condenação de Palocci manteve a prisão preventiva, diante da possibilidade do réu continuar infringindo a ordem pública. Foi comprovado que Palocci destruiu provas e tentou movimentar recursos ilícitos em contas no exterior.
A procuradora destacou que os motivos da prisão preventiva de Palocci não foram superados. Além de ser o principal operador financeiro de uma conta que tinha Lula e outros próceres do PT como beneficiários, envolvendo valores estimados em R$ 200 milhões, Palocci, frisou Raquel Dodge, mesmo após a prisão preventiva, tentou movimentar valores ilícitos.
A defesa de Palocci, porém, levantou que o ato do relator, ministro Luís Edson Fachin, de levar o pedido de habeas corpus ao plenário do STF, seria irregular, pois o local cabível seria a segunda turma do Tribunal, formada, além de Fachin, pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Mendes, Toffoli e Lewandowski são notoriamente opostos à Operação Lava Jato e favoráveis – se assim podemos resumir – à soltura dos corruptos que, no momento, já estão presos.
Na votação sobre essa questão, a posição do ministro Fachin foi aprovada por nove votos a dois. Somente Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram por conceder às turmas do STF um poder maior que ao plenário do STF. Nem mesmo os outros participantes da segunda turma – fora Lewandowski – votaram a favor de que o papel do plenário fosse amesquinhado. Aliás, o regimento do STF (artigo 21, inciso XI) concede, explicitamente, ao relator de um processo, a opção de levar ao plenário um pedido de habeas corpus. Mas, segundo Lewandowski, para levar um pedido de habeas corpus ao plenário do STF, Fachin teria que explicar sua “motivação”.
Em seguida, os ministros examinaram se o pedido de habeas corpus era cabível (na linguagem jurídica: se o STF devia “conhecer” o pedido), pois fora impetrado contra a prisão preventiva de Palocci, quando, depois disso, o réu fora condenado. Portanto, a soltura de Palocci não era mais de alguém submetido a uma simples prisão preventiva.
Novamente, a posição de Fachin, de “não conhecer” o pedido, foi vencedora, por seis votos a cinco.
Votaram com Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Votaram por “conhecer” o pedido de habeas corpus de Palocci os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio – os mesmos que haviam votado por conceder habeas corpus a Lula, para que ficasse solto, mesmo após duas condenações por corrupção passiva e lavagem, em duas instâncias diferentes da Justiça.
Em seguida, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, passou a palavra ao relator para examinar a possibilidade de concessão de “habeas corpus de ofício” – ou seja, habeas corpus sem necessidade de pedido, se o Tribunal considerasse que Palocci estaria sofrendo algum constrangimento ilegal.
O ministro Marco Aurélio estranhou que, após “não conhecer” o pedido de habeas corpus de Palocci, se passasse a examinar, exatamente, o possível mérito de um habeas corpus que não fora pedido.
No entanto, disse Fachin, a legislação previa aquele exame. Evidentemente, o relator, além de obedecer à lei, cortava a possibilidade de mais uma querela, com infindáveis outros pedidos de habeas corpus para Palocci – e outros ladrões em situação semelhante.
Ao expor porque o “habeas corpus de ofício” não deveria ser concedido, Fachin observou que a prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública: “o cenário revela, para efeitos da prisão preventiva, a periculosidade concreta do agente e o fundado receio de reiteração das práticas delitivas”.
O ministro apontou que os recursos que foram “lavados” por Palocci, em parte, não foram ainda recuperados – o que significa que Palocci continuou suas práticas criminosas, ao não devolvê-los.
Fachin também afastou a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva, assinalando a complexidade do caso, que envolve 15 acusados, mais de 120 testemunhas e colaborações, em diversos juízos: “Não há elementos que levem a compreender pela ausência de higidez do decreto sentencial que renovou a preventiva”.
O voto de Fachin, sobre o “habeas corpus de ofício”, foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O julgamento foi suspenso na noite de quarta-feira. No dia seguinte, também os ministros Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o relator, configurando a manutenção de Palocci a prisão por 7 votos a 4.