O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou na terça-feira (10) pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN) para suspender, por cinco dias, o andamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 43, que pode rediscutir a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Marco Aurélio avaliou que o pedido de suspensão “revela-se medida adequada e razoável”. Com a decisão, ele desistiu de levar ao plenário na sessão da quarta (11), como era previsto, uma liminar na ação, que pedia a libertação dos réus presos após condenações em segunda instância até que o STF decida sobre o mérito da ADC.
A liminar que o ministro pretendia levar ao plenário foi impetrada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, no dia 5 de abril, um dia depois do Supremo negar um habeas corpus preventivo de Lula.
“Considerada a notícia veiculada pelo requerente no sentido da substituição da representação processual, mediante a apresentação de instrumento de procuração, e presente a formalização de pedido certo e determinado, o acolhimento do que requerido revela-se medida adequada e razoável. Defiro o pedido de suspensão do processo, no estágio em que se encontra, pelo prazo assinalado”, assinalou.
O PEN decidiu desconstituir Kakay como seu representante na ação e apresentou novos defensores. Eles solicitaram vista da ação, para analisar os autos do processo. “Os novos advogados constituídos não têm conhecimento da totalidade da ação nem da tramitação dos autos, tornando assim necessário tempo para que possam estudar o feito e analisar situações de questões de ordem, regimental e processuais”, disseram.
O ministro também negou um pedido secundário de Kakay, em nome do Instituto de Garantias Penais (IGP) – que reúne advogados de políticos enrolados na Justiça. Nesse pedido, houve a reiteração da liminar solicitada anteriormente pelo PEN. O IGP é, como outras entidades, um “amicus curiae” (amigo da Corte) nessa ação. Segundo Marco Aurélio, não cabe a um terceiro fazer um pedido para apreciar a liminar.