
Indiferente ao sofrimento dos brasileiros, o capitão cloroquina tentou minimizar mortes por Covid. Vilipêndio de cadáver é crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A pena é de três anos de reclusão, informou o senador
O senador Randolfe Rodrigues afirmou que Jair Bolsonaro, com sua “obsessão macabra” de minimizar as mortes por Covid-19 no país, incorreu em dois crimes. O primeiro foi o de falsidade ideológica, ao falsificar documento público, como fez com o estudo produzido pelo auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques.
E o segundo, muito mais grave, na opinião do parlamentar, foi o de vilipêndio de cadáver, considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. O ato de vilipendiar cadáveres ou suas cinzas, cometido por Bolsonaro contra centenas de milhares de famílias de mortos, pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa.
O senadores consideram que o relato feito pelo auditor do TCU, Alexandre Costa Marques, de que seu documento foi adulterado pelo Palácio do Planalto caracteriza materialidade de crime de responsabilidade cometido pelo presidente. O próprio Bolsonaro aparece em vídeos, apresentados na sessão da CPI desta terça-feira (17), afirmando que a tabela que supostamente provaria sua tese macabra de que o número de mortos por Covid-19 estava superestimado, foi feita por ele mesmo.
O auditor do TCU informou à CPI o que já tinha dito aos investigadores do próprio tribunal, de que tinha feito um rascunho em Word sobre dados de mortos por Covid para discussão entre auditores e que mandou para seu pai, um militar da reserva. O militar enviou o estudo para Jair Bolsonaro que adulterou o documento e o apresentou publicamente como sendo um documento oficial do TCU “confirmando” o superdimensionamento do numero de mortos por Covid.