Já tinha sido derrotado no Senado no arquivamento de seu pedido de impeachment de Alexandre Moraes. A outra ação buscava impedir que o inquérito das fake news seguisse investigando as ameaças aos membros do Supremo e as tramoias do capitão cloroquina contra a democracia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu, nesta quarta-feira (25), arquivar a ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava um artigo do regimento interno da Corte que autoriza o presidente do STF a abrir investigações por iniciativa própria, ou seja, sem pedido do Ministério Público Federal.
A ação questionava o Artigo 43 do Regimento Interno do STF. Bolsonaro queria a suspensão imediata da norma pela qual, em casos de infração à Lei Penal na sede do tribunal ou atingindo pessoa sujeita à sua jurisdição, a Corte tem poderes para abrir inquérito sem ouvir o Ministério Público.
Em março de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se baseou nesse artigo para abrir, por iniciativa do própria do Supremo, o inquérito das quadrilhas espalhadoras de fake news, que está na cola das informações falsas, calúnias, ofensas e ameaças a ministros do Supremo, feitas pelas milícias de Bolsonaro. No início deste mês, o próprio Jair Bolsonaro passou a ser investigado, depois de ameaçar a democracia, ofender ministros do STF e atacar a lisura das urnas eletrônicas.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 no julgamento do ano passado que validou, por 10 votos a 1, o inquérito das fake news. “A controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF número 572, de minha relatoria, de 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada”.
Quando da abertura do inquérito em 2020, os fanáticos bolsonaristas estavam ameaçando assaltar a sede do STF e permaneciam acampados na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Agora, os lunáticos estão novamente sendo convocados por Bolsonaro e por outros golpistas para invadirem, no dia 7 de Setembro, a sede da Corte para “quebrar tudo lá dentro”, como disse o cantor sertanejo Sérgio Reis, em vídeo de convocação capturado pela Polícia Federal.
Contraditoriamente, na ocasião do pedido de abertura do inquérito, o Ministério Público Federal, representado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou que o inquérito não feria a Constituição. Na ocasião, a própria AGU, que agora contesta a decisão do Supremo, e é autora da ação proposta pelo presidente, afirmou que a instauração do inquérito respeitava as regras.
“Argumentos não faltam para defender o Artigo 43 do Regimento Interno do Supremo. Não se pode recusar à Suprema Corte do nossa país os meios necessários para o próprio resguardo institucional e isso independentemente de outro poder constituído”, disse o advogado-geral da União à época, Joaquim Levy, em 10 de junho de 2020.