Luiz Colussi, presidente da Associação dos Juízes do Trabalho (Anamatra), comemorou o sepultamento do projeto do governo pelo Senado
“A decisão de hoje (quarta-feira, 1º) é uma grande vitória para a Justiça, o Direito do Trabalho, os trabalhadores e trabalhadoras, sepultando, por definitivo, uma medida que insistia em rumo já comprovadamente ineficaz de associar redução de direitos trabalhistas com diminuição de desemprego e crescimento econômico”, comemorou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, sobre a rejeição pelo plenário do Senado da Medida Provisória 1045, conhecida como a MP dos jabutis, que pretendia alterar diversos dispositivos da CLT, com ataque aos direitos trabalhistas e sociais.
Desde que a MP que reeditava o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, após manobras do governo, sofreu profundas alterações na Câmara dos Deputados, que nada tinham a ver com sua proposta original, a Anamatra empreendeu uma grande mobilização para tentar barrar a medida.
A entidade, ao lado de diversos setores trabalhistas e jurídicos contrários à MP, fez várias reuniões com os parlamentares nas últimas semanas, tentando convencê-los da inconstitucionalidade da matéria e dos retrocessos aos direitos dos trabalhadores que a MP, caso aprovada, representaria.
No dia da votação, a Anamatra entregou ao Senado uma nota técnica elaborada pela entidade, que comprova, ponto por ponto, as profundas alterações na CLT contidas na MP.
“São profundas as alterações pretendidas na CLT, com precarização do sistema de fiscalização, diminuição na autonomia do Ministério Público do Trabalho, extensão de jornadas laborais e redução do adicional de horas extras para profissões com jornada diferenciada, ampliação do pagamento de 4 prêmios em detrimento de sua natureza de salário. São temas sem qualquer relação com o pontual e temporalmente limitado enfrentamento das consequências trabalhistas da pandemia”, alertou a Anamatra na nota.
Entre os exemplos de que o programa de manutenção do emprego da forma como estava proposto em nada ajudou os trabalhadores, a entidade citou a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que, com quase quatro anos de vigência, ampliou o desemprego, a subocupação, o desalento e achatou a renda.
A MP, agora derrotada, “partia da premissa equivocada de que precarização de direitos é solução para o desemprego”, diz a entidade.