Texto foi chancelado na Câmara, em 12 de agosto, por 304 votos favoráveis, 119 contrários e 3 abstenções. Enviado à sanção presidencial, o chefe do Executivo vetou-o integralmente
A adoção ou instituição das federações partidárias, por meio de lei federal, poderá, segundo o presidente do Cidadania, Roberto Freire, transformar a federação num partido político. Na opinião dele, isso é positivo. Isso é diferente de coligação, ainda na opinião de Freire.
“Coligação se faz com qualquer aliado”, comentou. A federação, que une dois ou mais partidos, “vive [funciona] durante toda a legislatura”, asseverou. Legislatura é o período de funcionamento do mandato parlamentar, no caso, após a eleição, que dura 4 anos.
Está agendado para votação no Congresso Nacional, na próxima segunda-feira (27), o veto integral (VET 49/21) do presidente Jair Bolsonaro ao PL 2.522/15, originário do Senado Federal (PLS 477/15), que institui as federações de partidos políticos.
Isto é, pelo projeto aprovado no Senado Federal e depois na Câmara dos Deputados, dois ou mais partidos poderiam se unir em torno da federação partidária para disputar eleição e atuar em nível do legislativo federal (Congresso), estadual (assembleias legislativas) e municipal (câmaras de vereadores) pelo período, obrigatoriamente, da duração do mandato.
Na Câmara, o texto foi chancelado, em 12 de agosto, por 304 votos favoráveis, 119 contrários e 3 abstenções. Enviado à sanção presidencial, o chefe do Executivo vetou-o integralmente.
Na Casa, a ampla maioria dos partidos encaminhou favoravelmente o voto ao projeto: PT, MDB, PP, PSC, Republicanos, PSB, Pros, PTB, Solidariedade, PDT, Rede, PSol, Cidadania, PL, PCdoB, Pode, PSDB, Avante e Patriota. Apenas PSL, DEM, PSD e Novo foram contrários ao texto.
No Senado, à época, o texto teve debate pacífico e foi aprovado, em julho de 2015, em votação simbólica. Senadores, à época, como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Serra (PSDB-SP), entre outros, defenderam a aprovação da proposta legislativa.
ESCLARECIMENTO
Ao comentar sobre a instituição desse mecanismo das federações partidárias para aprimorar o processo eleitoral e o debate partidário, Freire fez questão de esclarecer que há distinção entre coligação e federação. “É algo totalmente distinto”, chamou a atenção.
A ideia não é “substituir coligação pela federação”, disse. “Votamos contras as coligações. Ter deputado mesmo não conseguindo superar a cláusula de barreira, sobrevivendo sem perspectiva histórica como partido não me parece ser o melhor caminho para o aperfeiçoamento do processo democrático brasileiro”, acrescentou.
“Não ter coligação [nas eleições proporcionais] aprimora a democracia”, disse, e assim “estamos num momento de transição para que os partidos que tenham aproximações” se juntem para disputar as eleições, com coerência programática.
“Até os grandes partidos discutirão essa hipótese”, asseverou, dando como exemplo a provável fusão entre DEM e PSL.
A crítica do presidente do Cidadania se dá em razão da maneira como as coligações eram feitas no Brasil. Não havia coerência programática e/ou ideológica. Eram feitas apenas para disputar o pleito, sem maiores preocupações com as ideias dos partidos ao se juntarem.
FUNCIONAR COMO PARTIDO
Caso o veto seja derrubado, o Congresso Nacional encaminha-o para que o presidente da República o promulgue. A partir daí, ao se instituir federações partidárias, essas “funcionarão como partido”, explicou Freire. Essa vai ser uma das características das federações, segundo o presidente do Cidadania.
Federação é diferente de coligação. Esta se encerra após o pleito e cada partido segue o rumo que entende ser o mais adequado para os interesses da sigla partidária. Isto é, a coligação se desfaz após a eleição, a federação não, que segue funcionando, obrigatoriamente, durante a legislatura, como “partido político”.
A federação, segundo Freire, “se constitui a partir de identidade” programática, que ainda segundo ele, é diferente de coligação, que se faz apenas para garantir a eleição dos postulantes às cadeiras na Câmara dos Deputados.
OTIMISMO
O VET 49/21 não trava a pauta do Congresso. Foi incluído na agenda para votação por pressão dos líderes partidários da Câmara dos Deputados, que provocaram reunião com os líderes do Poder Legislativo, a fim de debater o tema e pautar o veto.
Há prazo constitucional para esse tipo de alteração na legislação eleitoral e partidária viger. Para vigorar para as eleições de outubro de 2022, a mudança na legislação precisa, pelo princípio da anualidade, ter pelo menos um ano no chamado “mundo jurídico”.
Diante disso, Freire manifestou otimismo que o veto seja revogado pelos deputados e senadores. “A impressão que tenho é que o veto pode ser derrubado”, comentou o presidente do Cidadania. Ele também disse que conversou com os senadores do partido e eles manifestaram a intensão de derrubar o veto presidencial.
ENTENDA A TRAMITAÇÃO DO VETO
Veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado Federal —, previsto na Constituição Federal.
Para a rejeição (derrubada) do veto é necessária maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, computados separadamente. Registrada quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.
Por fim, caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes, ou a íntegra, do projeto apreciado, são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo.
O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo presidente da República.
M. V.