Quase por unanimidade os congressistas derrubaram o desrespeito e o desprezo do governo para com o sofrimento da população. Na Câmara foram 435 votos a 6 e no Senado foram 57 votos pela derrubada e nenhum voto a favor de Bolsonaro
O Congresso Nacional reagiu à extrema insensibilidade com que o governo federal trata a crise social vivida pelo povo brasileiro e derrubou o veto de Jair Bolsonaro à suspensão de despejos durante a pandemia. Por acordo, parlamentares também rejeitaram veto de Bolsonaro a trecho de proposta que cria auxílio do governo para escolas contratarem banda larga e comprarem tablets.
A proposta, vetada por Jair Bolsonaro em agosto, prevê a suspensão dos despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia, ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro deste ano. A medida não vale para ocupações feitas após 31 de março de 2021. O projeto também proíbe medidas preparatórias ou negociações para efetivar a remoção durante a pandemia.
A proposta também garante que não poderá ser concedida liminar para desocupação de imóveis alugados. Para isso, o locatário deverá comprovar que houve alteração da situação econômico-financeira por causa da pandemia que resultou em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
Serão beneficiados pela nova regra aqueles com contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600, no caso de locação de imóvel residencial, e R$ 1.200, na locação de imóvel não residencial.
Na Câmara, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) chamou de “lamentável” a decisão do presidente de vetar o projeto. O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que só um desalmado pode vetar uma lei como esta. “Derrubamos o veto de Bolsonaro à lei que proibiu os despejos durante a pandemia, da qual fui um dos autores”, disse o parlamentar. “A lei é humanitária e só um desalmado sem coração como o presidente pode vetar tal proposta”, destacou.
Já a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) classificou como cruel a medida. “Vetar um projeto que proíbe os despejos em meio à pandemia, tem que ser muito cruel para fazer um veto desse”, disse a deputada. “É muito bom que a Câmara derrube esse veto”, acrescentou. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA) a retomada da suspensão dos despejos é uma “grande vitória dos movimentos sociais, no campo e na cidade, e dos nos movimentos de luta pela moradia”.
O veto foi derrubado, em um primeiro momento, pela Câmara, por 435 votos pela rejeição e somente seis pela manutenção. No Senado, foram 57 votos pela derrubada e nenhum pela manutenção. Com a rejeição do veto, a proposta aprovada pelo Legislativo em julho será promulgada e entrará em vigor. Além disso, o texto suspende, até o fim deste ano, a concessão de liminares (decisões provisórias) para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo desde que o locatário justifique que, devido à pandemia, houve perda financeira que o impede de pagar o aluguel.
Para sustentar o veto, Bolsonaro argumentou que o projeto não era de interesse público. A decisão, segundo ele, se deu após serem ouvidos os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo a justificativa apresentada por ele, embora “meritória”, a proposta “contraria o interesse público”. Insistindo em minimizar a pandemia, Bolsonaro disse que o estado de calamidade pública se encerrou um ano antes da data limite (31 de dezembro de 2021) estabelecida pela proposta.
Mostrando seu total desprezo pelos problemas da população, ele disse tambem e que a suspensão dos efeitos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse até um ano após o fim do estado daria um “salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”. Segundo ele, a proposta poderia consolidar ocupações existentes e ensejar danos patrimoniais e ambientais.
O acordo também definiu pela manutenção de outros sete vetos, como o que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em veículos adquiridos por pessoas com deficiência e o que estabelecia o prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei que trata da condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Outros vetos derrubados
1- que institui normas provisórias aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública com o terceiro setor durante a vigência da pandemia de Covid-19;
2- que trata da modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação;
3- que dispõe que escolas de educação básica poderiam receber recursos do governo federal para contratar serviço de acesso à internet e aquisição de dispositivos eletrônicos e de recursos educacionais digitais;
4- que inclui municípios de Minas Gerais e Espíritos Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene);
5- que trata da prorrogação das medidas emergenciais destinadas ao setor de aviação civil;
6- que confere isenção tributária para serviços de streaming.