18A decisão, por 6 votos a 5, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (19) de negar um pedido do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), atualmente em prisão domiciliar, para que fosse aceito mais um recurso contra a condenação que sofreu no ano passado por lavagem de dinheiro, é uma sinalização da Corte de que não está disposta a estimular o jogo procrastinatório frequentemente utilizado pelos ladrões endinheirados do colarinho branco.
A tese geral que foi rejeitada é a de que condenados, como Maluf, que recorreram à última instância, caso não tivessem confirmada em uma das turmas do STF a sua condenação por unanimidade, podiam recorrer com embargos infringentes (recursos cabíveis contra acórdão não unânime proferido em apelação ou ação rescisória). A medida faria com que somente após o julgamento desses recursos o condenado poderia começar a cumprir a pena. Na verdade isso pode ser interpretado como mais uma instância a atrasar o cumprimento da pena. Como se fosse criada uma “quarta” instância.
Ao final, além de rejeitar o caso concreto do pedido da defesa do ex-deputado Paulo Maluf, a sessão decidiu por maioria dos ministros criar um critério para esses casos. Agora só se pode apresentar um recurso contra a condenação numa das duas turmas do STF (composta, cada uma, por cinco ministros) se, no julgamento, tiverem sido dados ao menos dois votos pela absolvição. No julgamento de Maluf, houve cinco votos unânimes pela condenação.
Votaram a favor de conceder os recursos os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandoviski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Foram contra as medidas protelatórias os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Melo e Cármen Lúcia.
No final da sessão, (por iniciativa própria), numa decisão “de ofício”, o ministro Edson Fachin permitiu ao deputado, em razão da idade e de seu grave estado de saúde, continuar cumprindo em casa a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão que iniciou em dezembro do ano passado. Havia a possibilidade de ele voltar ao regime fechado. Maluf está com 86 anos e, desde o dia 6, está internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
O ministro Fachin comunicou ao plenário a concessão da prisão domiciliar a Maluf, em razão do grave estado de saúde do deputado, conforme documentos apresentados pela defesa. Com a decisão individual de Fachin, se tornou desnecessária a deliberação, pelo conjunto dos 11 ministros, sobre outra decisão do ministro Dias Toffoli, do início de abril, que também havia concedido a prisão domiciliar de forma liminar (provisória) a Maluf, a pedido da defesa.
O ministro Dias Toffoli tinha concedido uma liminar em sentido contrário à decisão, também liminar, que Fachin havia tomado anteriormente, negando a prisão domiciliar para Maluf. Toffoli mudou a decisão de Facchin e autorizou o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Caso Fachin não concedesse a prisão domiciliar, seria discutida a possibilidade de um ministro do STF derrubar a decisão de outro colega da Corte dentro de um processo penal ou uma investigação.
E o filho de maluf? Todo mundo esqueceu, A Procuradoria da República em São Paulo pediu a condenação dos filhos do deputado federal Paulo Maluf, Flávio Maluf, Ligia Maluf Curi e Lina Maluf Alves da Silva,Jacqueline de Lourdes Coutinho Torres, Myrian Haber