O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para terça-feira (26) o julgamento de duas ações eleitorais que pedem a cassação da chapa Jair Bolsonaro/Hamilton Mourão.
As ações se referem à denúncia de impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas eleições de 2018, além do uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos.
O caso foi liberado para julgamento na sexta-feira (15) pelo corregedor-geral do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, que deixa a Corte eleitoral no dia 29 de outubro. O caso será discutido pelo plenário às 19 horas e, caso haja condenação, Bolsonaro fica inelegível em 2022.
As ações foram movidas pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, formada por PT, PCdoB e Pros.
Os partidos afirmam que o disparo de mensagens em massa durante as eleições configurou abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Na última quinta (14), o procurador-geral eleitoral Paulo Gonet se manifestou contra as duas ações. Segundo ele, não há elementos suficientes para apontar irregularidades na campanha de Bolsonaro.
Advogados dos autores de duas ações reclamam, entretanto, que não foram compartilhadas provas essenciais dos inquéritos que tramitam ou tramitaram do Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas documentos relativos à quebra de sigilo do empresário Luciano Hang.
A documentação dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos foi compartilhada com o TSE em 16 de setembro. Porém, os tribunais informaram que apenas compartilharam os documentos que consideraram pertinentes.
As ações foram ajuizadas em 2018, a partir de reportagens publicadas pelo jornal “Folha de S.Paulo”, que mostraram o uso de disparos em massa no WhatsApp feito por empresários em benefício da campanha de Jair Bolsonaro.
Em manifestação ao TSE, que consta do relatório do corregedor-geral eleitoral Luís Felipe Salomão, os advogados apontam que, em maio de 2020, foi determinada “busca e apreensão de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados à disseminação das aludidas mensagens ofensivas e ameaçadoras” de Luciano Hang.
Os advogados citam ainda “o afastamento do sigilo bancário e fiscal de Edgard Gomes Corona, Luciano Hang, Reynaldo Bianchi Junior e Winston Rodrigues Lima”, no período de julho de 2018 a abril de 2020.
Segundo os defensores, foi justamente essa determinação que motivou o pedido de compartilhamento de informações, e não seria “razoável” que “se mantenha sob sigilo justamente nos pontos de interseção entre os inquéritos e a presente demanda”.
Os advogados pediram acesso aos relatórios de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal em relação a esses empresários. O Tribunal negou.