Em caso de denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra os indiciados pela comissão, caberá ao Supremo aceitá-la e julgar os réus
A CPI da Covid-19 no Senado, encerrada na última terça-feira (26), com a aprovação do relatório final, indiciou 80 pessoas.
Dentre essas e encabeçando a lista, Bolsonaro por 9 crimes. O texto foi entregue, na quinta-feira (28), ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux.
A CPI pediu o indiciamento de outras autoridades com foro privilegiado, como ministros e deputados federais. Em caso de denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), caberá ao STF aceitá-la e julgar os réus.
O STF também faz parte de um chamado “plano B” da comissão, que vai ser acionado caso o procurador-geral da República, Augusto Aras, que recebeu o relatório na última quarta-feira (27), não dê prosseguimento às ações penais contra os indiciados pela comissão.
O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI, anunciou o encontro com o presidente do STF e declarou esperar que a justiça seja feita. “O relatório final da CPI da Pandemia foi entregue em mãos ao presidente do @STF_oficial, ministro Luiz Fux. Como guardião da Constituição brasileira, tenho certeza que o Supremo tomará as providências cabíveis para que a justiça seja feita”, escreveu Aziz no Twitter.
“Entregamos hoje ao Presidente do STF, ministro Luiz Fux, o relatório final da CPI da COVID. Além de Bolsonaro, a CPI recomendou o indiciamento de outros políticos com foro privilegiado. Se forem denunciados de fato pela PGR, caberá ao STF julgar os casos”, escreveu Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI.
Também presente ao encontro, o senador Humberto Costa (PT-PE), membro da CPI, comentou pelas redes sociais que os membros da comissão estavam “levando o relatório [da CPI] aos órgãos de controle e de investigação as informações produzidas pela comissão para que a apuração feita ao longo desses seis meses de trabalho tenha desdobramento”.
AÇÃO SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Caso isso ocorra, a ideia dos senadores é ingressar diretamente no Supremo com ação subsidiária da pública.
São aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada).
Isso pode ocorrer se houver inércia do Ministério Público Federal, originariamente incumbido de propor a ação penal. Desse modo, nasce a pretensão de outro órgão estatal de, subsidiariamente, ajuizar a ação penal.
RELATÓRIO FINAL ENTREGUE
No intervalo da sessão do STF, Fux recebeu os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), presidente e vice da comissão, e Humberto Costa (PT-PE), titular do colegiado.
Horas antes, os senadores entregaram o relatório ao TCU (Tribunal de Contas da União), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à Procuradoria Geral do Trabalho.
Na última quarta-feira (27), o documento também foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e ao ministro do STF Alexandre de Moraes, relator de inquéritos sobre fake news e milícias digitais.
M. V.